De viagem gratuita a saque do FGTS: conheça 5 direitos de pessoas autistas garantidos por lei - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Medidas

De viagem gratuita a saque do FGTS: conheça 5 direitos de pessoas autistas garantidos por lei

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Legenda: De saque do FGTS a compra de carro sem impostos, direitos de pessoas com TEA são garantidos por lei

Medidas visam facilitar acesso de pessoas com deficiência a atividades de lazer, melhor mobilidade e maior qualidade de vida.


Escrito por
Theyse Vianatheyse.viana@svm.com.br


Os direitos de ir e vir, ao lazer, à saúde, a uma boa mobilidade e outros tantos são fundamentais – mas, para parte da população, precisam de reforço legal para serem garantidos. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, têm alguns acessos específicos, mas nem sempre fáceis de efetivar na prática.

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desconto na compra de veículo, meia-entrada em eventos e viagem gratuita estão entre os direitos de pessoas autistas garantidos por legislações específicas.

Para informar e detalhar sobre o assunto, o Diário do Nordeste consultou o advogado Emerson Damasceno, pessoa com deficiência, neurodivergente e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/CE.

Por que é difícil conseguir

desconhecimento sobre os direitos ou a dificuldade de acessá-los na prática são “frutos do capacitismo estrutural e institucional” que as pessoas com deficiência vivem, como lamenta Emerson.

“São barreiras atitudinais, de quem está ali no atendimento não perceber ainda que pessoas autistas, principalmente nível um ou dois de suporte, são pessoas com deficiência. Existe um pouco de confusão sobre isso”, reflete.

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Legenda: Emerson Damasceno é advogado e presidente de comissão especializada da OAB/CE
Foto: Theyse Viana

O advogado destaca que a equiparação de pessoas com TEA a PCDs “foi uma conquista histórica”. “O fato de você se assumir uma pessoa com deficiência não é demérito nenhum. Pessoas autistas também são PCD”, reforça.

A existência de direitos específicos, vista por muitos como “privilégios”, então, são ferramentas para tentar anular os impactos do capacitismo. “Esses direitos não são favores, são constitucionais”, sentencia Emerson.

5 direitos de pessoas autistas (e com outras deficiências)

1- Saque do FGTS

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Pais ou pessoas que tenham autistas como dependentes legais podem sacar o FGTS sem justificar o uso do dinheiro. A condição é que a pessoa com deficiência tenha laudo de TEA com nível 3 de suporte.

A solicitação pode ser feita online, pelo aplicativo “Meu FGTS”. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os documentos serão validados pela Perícia Médica Federal, com acompanhamento pelo INSS, “no prazo definido por eles”.

“Isso é fruto de uma Ação Civil Pública. Já está garantido para nível 3 de suporte, mas nos casos de nível 1 ou 2 de suporte, eventualmente se pode até fazer uma discussão judicial. Isso pode ser pedido”, explica Emerson Damasceno.

2- Isenção de impostos

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Foto: Marília Camelo/Arquivo DN

Pessoas com TEA ou com deficiências podem adquirir um carro isento de impostos a cada três anos. Para ter acesso ao benefício, é preciso ter um laudo de diagnóstico e abrir solicitação junto à Receita Federal do Brasil (passo a passo aqui). 

Além disso, autistas também são isentos do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por determinação da Lei nº 15.066, de 2011. Não é necessária comprovação de renda.

“É bom destacar que as pessoas autistas são equiparadas legalmente às pessoas com deficiência, desde a Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012), que é uma lei federal que trata da Política Nacional de Proteção da Pessoa com TEA. Então, também têm esse direito”, reforça Emerson. 

O requerimento de isenção do IPVA deve ser solicitado à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), um dos Núcleos de Atendimento (Nuat) ou Células de Execução da Administração Tributária (Cexat). Os endereços estão disponíveis na página da Sefaz.

3- Viagens gratuitas pelo Brasil

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Foto: Fabiane de Paula/SVM

Passe-livre para viagens municipais, intermunicipais e interestaduais também é direito de pessoas com TEA, como lembra o advogado Emerson Damasceno, desde que elas se enquadrem em critérios de renda, ou seja, sejam hipossuficientes.

“Em Fortaleza, o municipal é feito pela Etufor; no Estado do Ceará, passe livre intermunicipal é feito pela Arce (Agência Reguladora do Ceará); e no caso da do passe livre interestadual, é feito pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, explica.

Passe-livre municipal

Autistas e um acompanhante podem utilizar o transporte público de Fortaleza gratuitamente, por meio do “cartão gratuidade” emitido pela Empresa de Transporte Urbano (Etufor). Para solicitar, é preciso apresentar, entre outros documentos, o laudo médico do transtorno.

A lista de documentos exigidos e o passo a passo para solicitar estão disponíveis no site da empresa.

Passe-livre intermunicipal

O passe livre para pessoas autistas em serviços de transporte rodoviário entre municípios também é garantido no Ceará pela lei estadual nº 16.050, de 2016. Para ter direito, é preciso ter renda familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo (em 2025, isso corresponde a R$ 377,25).

O documento pode ser solicitado junto à Agência Reguladora do Ceará (Arce), por meio de formulário eletrônico (clique aqui para acessar). A “carteirinha” deve ser expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em até 90 dias.

Todos os documentos necessários e o passo a passo a ser seguido estão disponíveis no site da Arce.

Passe-livre interestadual

Passagens de ônibus entre estados brasileiros também são gratuitas para pessoas com TEA, desde que tenham renda familiar de até um salário-mínimo por pessoa (R$ 1.509, em 2025). O direito é previsto pela lei nº 8.899, de 1994.

É necessário que a pessoa esteja no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) e no Cadastro Único (CadÚnico), ou seja beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para solicitar, é preciso seguir um passo a passo rigoroso estabelecido pela ANTT, disponível no site da agência. A ANTT também disponibiliza um tutorial para auxiliar no processo, assista aqui.

4- Meia-entrada em eventos culturais

Autistas e pessoas com demais deficiências, junto a um acompanhante, têm direito a pagar meia-entrada em ingressos de eventos culturais e de lazer. O direito é determinado pela lei federal nº 12.933, de 2013, e reforçado em legislações estaduais.

Pela lei nacional, para comprovar a condição, a pessoa autista ou com outras deficiências pode apresentar o cartão do BPC ou um documento do INSS que ateste recebimento de benefício pela deficiência, junto a um documento oficial com foto.

“Aqui em Fortaleza, o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência garante que não seja necessário apresentar apenas esses dois. Por questão lógica, você pode apresentar uma carteira nacional que tenha a comprovação (da deficiência) ou até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que informe o condutor com deficiência, por exemplo”, cita Emerson.

Caso o direito seja negado, “pode ser até objeto de uma judicialização”, como reforça o advogado.

5- Adaptações em provas

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Foto: Shutterstock

Estudantes com TEA podem solicitar tempo adicional e adaptações em provas de vestibulares e concursos públicos, “além de diversos tipos de tecnologias assistivas que sejam necessárias para que o aluno tenha o menor número possível de barreiras para atestar sua competência na prova”, segundo destaca Emerson.

O direito é determinado pela lei nº 13.146, de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da PCD (LBI), que define as “adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados (...) a fim de assegurar que a PCD possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.

O presidente da  Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/CE orienta que, “de acordo com o que for pedido, é importante que o próprio laudo médico especifique quais são as tecnologias, os adicionais necessários para aquele aluno, para que a banca examinadora possa analisar tudo isso”.

Emerson reitera que “se for eventualmente negado, obviamente, você tem sempre, além do recurso administrativo, hipoteticamente depois uma judicialização”.

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26.03.2025