Tradicionalmente, o período para o envio da documentação se encerra no dia 30 de maio.
Uma das principais mudanças que requerem a atenção do contribuinte é que o prazo para o envio da declaração foi reduzido em três dias, sendo da próxima segunda-feira (17) até o dia 30 de maio. Além disso, a Receita informou que quem desejar utilizar a declaração pré-preenchida só terá acesso à modalidade a partir de 1º de abril.
A coletiva de imprensa em Brasília contou com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, o auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, o auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Prazo para envio da declaração
O período para o envio da documentação tem início na próxima segunda (17) e deve seguir até 30 de maio.
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Principais novidades
Neste ano, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é três dias menor em relação a 2024. Além disso, embora a multa mínima para quem atrasar a entrega continue sendo de R$ 165,74, caso exista imposto devido, essa taxa pode chegar até 20% sobre o valor a pagar. Também serão cobrados juros com base na Selic.
Na coletiva de imprensa, a Receita Federal informou ainda que o programa para preencher a declaração estará disponível nesta quinta (13) e que interessados em utilizar a declaração pré-preenchida só poderão acessar o documento no dia 1º de abril.
A expectativa do órgão é de receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo. Além disso, a Receita projeta que cerca de 45% das declarações sejam passíveis de receber restituição, enquanto que 30% devem ser pagas e 25% devem ser isentas.
Restituição do IR
São priorizados para receber a restituição do Imposto de Renda idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
Fora esses grupos, a Receita prioriza quem entregou a declaração o mais cedo possível.
Quem precisa declarar IR?
Devem declarar o Imposto de Renda:
- Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano;
- Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil;
- Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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Cariri Ativo
13.03.2025