Plano foi cancelado por problemas cadastrais depois de uma troca do CNPJ no sistema.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 12 mil por danos morais a uma família que teve o plano de saúde cancelado por problemas cadastrais. A decisão foi dada no último dia 28 de janeiro, com relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.
O caso começou em outubro de 2022, quando a família, beneficiária do plano desde 2013, precisou trocar o CNPJ cadastrado. Conforme o TJCE, a operadora informou que a alteração só poderia ser feita após seis meses da criação do novo CNPJ.
Após esse período, os clientes tentaram atualizar o cadastro, mas receberam uma notificação informando sobre irregularidades que resultaram no cancelamento do contrato.
Ao procurar a Unimed, foram informados de que precisariam manter o CNPJ antigo para continuar com o plano. Porém, era impossível, porque o antigo CNPJ não existia mais.
Com membros da família precisando de acompanhamento médico contínuo, eles recorreram à Justiça para reativar a cobertura e solicitar indenização. O plano foi restabelecido por decisão liminar.
Pagamento de indenização
A Unimed alegou que o cancelamento ocorreu devido a irregularidades cadastrais e inadimplência superior a 60 dias. No entanto, a 21ª Vara Cível de Fortaleza, em julho de 2024, entendeu que a operadora não comprovou essa inadimplência nem notificou os clientes dentro do prazo adequado.
Com isso, manteve a liminar e condenou a empresa a pagar a indenização. Apesar disso, a Unimed recorreu ao TJCE, que rejeitou o pedido e considerou a rescisão unilateral indevida.
O tribunal destacou que a notificação sobre as irregularidades só ocorreu após o cancelamento e reforçou que planos coletivos com menos de 30 membros não podem ser encerrados sem justificativa adequada. Com a decisão, a Unimed Fortaleza foi obrigada manter a cobertura do plano de saúde.
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Cariri Ativo
06.03.2025