Mesmo MEIs que não tiveram movimentação financeira durante o ano devem realizar a Declaração
O período para microempreendedores individuais (MEIs) realizarem sua Declaração Anual de Faturamento referente ao ano de 2025 já teve início e vai até o dia 31 de maio. Seguindo o compromisso de apoiar os negócios do Estado, o Sebrae Ceará criou a página “Declaração MEI” com o passo a passo completo e fácil para auxiliar no preenchimento correto da Declaração, garantindo que o processo seja realizado de forma prática e sem burocracia.
O colaborador do Escritório Regional Metropolitano de Fortaleza do Sebrae Ceará, Azuri Nojosa, garante que o material é didático e acessível, apresentando uma série de tópicos sobre os direitos e deveres inerentes ao MEI e orientações sobre que tipo de informação deve ser prestada.
“Tudo é bem organizado, de forma que o empreendedor sinta-se seguro para declarar seus rendimentos anuais como MEI, usando o próprio celular (se for o caso) e sem sair de casa”, indica.
Além de disponibilizar a plataforma, o Sebrae respondeu às principais dúvidas sobre o processo de Declaração Anual do MEI e oferta o atendimento da Central de Relacionamento, por meio do número 0800.570.0800, para auxiliar com qualquer dificuldade. Outra forma de realizar a Declaração é por meio do aplicativo do Sebrae.
Segundo Azuri, é comum que os empreendedores confundam o que é faturamento bruto, informação solicitada pela Declaração, e o que é lucro. “Por vezes, o empresário informa o que comprou durante o ano (insumos ou matéria-prima), mas a Declaração Anual de Faturamento refere-se apenas a receitas brutas. Outro equívoco é que muitos MEIs acham que não são obrigados a declarar, pois não tiveram movimentação financeira durante o ano. No entanto, independentemente de ter havido faturamento, o microempreendedor individual precisa fazer a Declaração, ainda que informe que não houve rendimento no ano anterior”, alerta.
No caso de empreendedores que nunca declararam ou perderam o prazo, é possível fazer a Declaração a qualquer momento, sendo cobrados os encargos referentes a esse atraso.
O que acontece se eu perder o prazo da Declaração Anual de Faturamento MEI 2025?
- O MEI pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
- Com a entrega após o prazo, o MEI estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou mínimo de R$ 50;
- A falta de declaração pode levar a complicações com o fisco;
- Declarar com atraso pode prejudicar o planejamento do fluxo de caixa do negócio, gerando imprevistos.
Confira o passo a passo completo para realizar a sua Declaração Anual do MEI.
Declaração Anual de Faturamento MEI 2025
Data Limite para Entrega: 31/05/25
opovo.com.br
Cariri Ativo
10.03.2025