Na ocasião, o parlamentar foi abordado de forma agressiva por Pedro Arthur, que tentou interromper sua fala com provocações. O episódio foi rechaçado por pessoas presentes no local, que isolaram o militante e acionaram a Polícia Militar, responsável por garantir a segurança do evento.
A decisão, proferida no dia 16 de maio pela juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, concede tutela de urgência obrigando a plataforma a remover os conteúdos apontados e a identificar os usuários que divulgaram as mensagens ofensivas, no prazo de 24 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento, a Meta será penalizada com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A decisão ainda prevê o direito de contestação por parte da empresa, que deverá apresentar defesa no prazo de 15 dias, conforme o Código de Processo Civil.
A medida judicial reforça a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ofensivos nas redes sociais e garantir o respeito à integridade de representantes eleitos democraticamente.
Assessoria de Imprensa
Cariri Ativo
21.05.2025


