Justiça condena Estado a pagar R$ 50 mil e pensão mensal à mãe de Dandara dos Santos por omissão - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Justiça condena Estado a pagar R$ 50 mil e pensão mensal à mãe de Dandara dos Santos por omissão

Justiça condena Estado a pagar R$ 50 mil e pensão mensal à mãe de Dandara dos Santos por omissão

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Legenda: Dandara dos Santos foi morta aos 42 anos, em um linchamento cometido por criminosos, nas ruas do bairro Bom Jardim, em Fortaleza, na tarde de 15 de fevereiro de 2017
Foto: Arquivo pessoal

Dandara foi morta por criminosos a socos, chutes e tiros, em um caso de transfobia, em Fortaleza, em fevereiro de 2017. Sete réus foram condenados à prisão por participação no crime.


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br


Justiça Estadual condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal, por dano material, para Francisca Ferreira de Vasconcelos, mãe da travesti Dandara dos Santos, morta por criminosos a socos, chutes e tiros, em um caso de transfobia, em Fortaleza, no dia 15 de fevereiro de 2017.

A 7ª Vara da Fazenda Pública entendeu, em sentença proferida na última segunda-feira (23) obtida pela reportagem, que houve omissão do Estado para socorrer Dandara. Documento apresentado pelo advogado da vítima provou que "a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) recebeu sete chamadas telefônicas de números distintos para a ocorrência que resultou no assassinato de Dandara dos Santos. A primeira chamada ocorreu às 15h34, mas a viatura RD1 só chegou ao local às 16h34".

"Compulsando-se os autos, entendo que a lesão, in casu, tenha resultado, direta e imediatamente, de falha do Estado em relação ao dever de proteger adequadamente seus cidadãos, não por única e tão somente inexistir policiais previamente destacados para atuarem no local do crime, mas pela demora em atender a chamada, destaca-se, as diversas chamadas, que comunicavam o crime que resultou na morte da filha da autora", considerou o juiz.

Segundo a decisão, "quando prestado o atendimento, com a chegada da viatura policial ao local, 01 (uma) hora após a primeira ligação, ele se resumiu ao comparecimento da composição para constatar óbito. Ou seja: a situação a agressão sofrida foi tão grave, inclusive havendo disparos de arma de fogo, que Dandara dos Santos teve sua vida ceifada".

O Estado do Ceará, através da Procuradoria Geral do Estado, apresentou contestação ao pedido judicial, na qual "sustentou a inexistência de responsabilidade do Estado, alegando ausência de ato por parte de agente público", conforme a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública.

Francisca Ferreira pedia à Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. Entretanto, o magistrado decidiu pelo pagamento de apenas R$ 50 mil. O outro pedido da mãe de Dandara, uma pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo vigente, foi acatado pelo Poder Judiciário.

Acusados foram condenados à prisão

Dandara dos Santos, com 42 anos, "foi vítima de brutal agressão, que envolveu socos, chutes, pontapés, 'pauladas', disparos de arma de fogo e uma 'pedrada' no rosto, resultando em traumatismo craniano e seu consequente óbito", em um linchamento cometido por criminosos, nas ruas do bairro Bom Jardim, em Fortaleza, na tarde de 15 de fevereiro de 2017.

Conforme a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, "a agressão foi perpetrada com extrema violência e ódio, proferindo-se palavras depreciativas e preconceituosas contra a vítima, que possuía debilidade motora e não conseguiu se defender. O fato repercutiu nacional e internacionalmente, inclusive com a divulgação de vídeos gravados pelos próprios agressores".

As investigações da Polícia Civil do Ceará (PCCE) apontaram que o crime se tratou de transfobia - quando é motivado por preconceito com pessoas travestis e transexuais. Oito réus foram condenados à prisão, ao total, em dois julgamentos realizados em 2018 e um terceiro júri popular, em 2021.

Confira as penas individuais de cada réu:

  • Francisco José Monteiro de Oliveira Junior - 21 anos de reclusão;
  • Jean Victor Silva Oliveira - 16 anos de reclusão;
  • Rafael Alves da Silva Paiva - 16 anos de reclusão;
  • Isaías da Silva Camurça - 14 anos e seis meses de reclusão;
  • Francisco Gabriel Campos dos Reis - 16 anos de reclusão;
  • Julio César Braga da Costa - 16 anos de reclusão;
  • Francisco Wellington Teles - 16 anos de reclusão.

último condenado pelo homicídio foi Francisco Wellington Teles. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o réu atraiu Dandara dos Santos ao local do crime, por "vingança", após tomar conhecimento que ela convivia com HIV.

Segundo as investigações, acusado e vítima tinham uma relação amorosa. Wellington ainda teria plantado a notícia falsa, para os comparsas do crime, de que Dandara tinha praticado furtos pelo Bom Jardim.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

27.06.2025