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Regras para funcionamento de data centers no Ceará são discutidas na Assembleia Legislativa

Regras para funcionamento de data centers no Ceará são discutidas na Assembleia Legislativa

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Legenda: Foto do Data Center da Angola Cables, na Praia do Futuro, em Fortaleza
Foto: José Leomar

O fato de a energia renovável do Ceará ser a mais barata do mundo torna o Estado atrativo para o setor, que tem alta demanda energética.


Escrito por
Ingrid Camposingrid.campos@svm.com.br

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), nesta terça-feira (24), um projeto de lei que fixa regras para a instalação, o licenciamento e a operação de data centers no Estado. Conforme a proposta, os data centers são instalações físicas que abrigam sistemas computacionais, servidores, dispositivos de armazenamento, conectividade e infraestrutura de suporte com função de processamento e guarda de dados digitais.

O fato de a energia renovável do Ceará ser a mais barata do mundo torna o Estado atrativo para o setor, que tem alta demanda energética. Foi o que explicou Elbia Gannoum, presidente-executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) ao Diário do Nordeste, em agosto de 2024. 

Um dos empreendimentos do tipo que devem ser instalados em breve no Ceará é o coordenado por Mário Araripe, dono da Casa dos Ventos. A novidade deve chegar na região do Pecém, em São Gonçalo do Amarante. Apesar dos investimentos, essas empresas funcionam com supercomputadores, que precisam de um sistema de resfriamento dependente de grande quantidade de recursos hídricos, em alguns casos.

Segundo o autor da proposta na Assembleia, deputado Bruno Pedrosa (PT), o objetivo é "promover o desenvolvimento tecnológico sustentável, a preservação dos recursos naturais e a inclusão socioeconômica das comunidades diretamente afetadas".

O que prevê o projeto?

Para operar no Estado, os data centers devem divulgar relatórios anuais de consumo hídrico e energético, além de emissão de gases de efeito estufa, quando houver. Essas empresas também serão responsáveis por elaborar e disponibilizar seus próprios planos de mitigação de impactos ambientais e sociais na região em que forem instaladas. 

O mesmo vale para a geração de emprego no empreendimento, com indicação da origem dos contratados, os programas de capacitação ofertados à população local e as medidas de compensação ambiental executadas

Também indica a criação de estruturas administrativas para acompanhar as atividades, sendo uma no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente ou de outro órgão competente do Governo do Estado, com um Portal Estadual de Monitoramento de Data Centers, e outra com representantes de vários setores, reunidos em um Comitê Estadual de Acompanhamento de Data Centers, de caráter consultivo e deliberativo.

Ainda na intenção de delimitar as responsabilidades socioambientais desses empreendimentos, o projeto os obriga a utilizar, prioritariamente, fontes renováveis de energia, como solar e eólica; implantar sistemas de reuso ou recirculação de água, sempre que tecnicamente viável; adotar medidas de eficiência energética certificadas por órgãos competentes; reservar, no mínimo, 30% das vagas de emprego técnico-operacionais para moradores locais, com prioridade para residentes da área diretamente afetada.

Essas empresas ainda devem implementar um Programa de Capacitação Técnica e Digital, voltado à formação de jovens e adultos residentes na área de influência direta do projeto.

Tramitação

O projeto entrou na pauta da Assembleia nesta terça-feira. Após a leitura em plenário, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e comissões técnicas de mérito. Se aprovados, serão encaminhados para a votação do Plenário.


diariodonordeste.verdesmares.com.br


Cariri Ativo


25.06.2025