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TRE-CE reforma decisão e cassa mandato de prefeito preso de Potiretama

TRE-CE reforma decisão e cassa mandato de prefeito preso de Potiretama

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Legenda: O prefeito Luan Dantas está preso desde abril
Foto: Reprodução/Instagram

O prefeito Luan Dantas está detido desde o último dia 3 de abril


Escrito por
Igor Cavalcanteigor.cavalcante@svm.com.br


Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou uma decisão de primeira instância e condenou o prefeito de PotiretamaLuan Dantas (PP), por abuso de poder nas eleições do ano passado. A Corte determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do político por oito anos. Parte da decisão também recai sobre a vice-prefeita, Solange Campelo (PT), que foi alvo da cassação.

A chapa também foi multada em R$ 15 mil. A defesa do político, liderada pelo advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto, informou que irá aguardar a decisão ser publicada para recorrer.

O prefeito Luan Dantas está preso desde o último dia 3 de abril. Ele é suspeito de ter provocado um incêndio intencionalmente em um imóvel habitado. O político chegou a ser investigado por envolvimento em organização criminosa com vínculos com facções atuantes no Ceará, mas a Justiça rejeitou a denúncia contra esse crime.

Cassação e inelegibilidade

No caso julgado nessa terça-feira no TRE-CE, a acusação contra o prefeito e a vice foi apresentada pela chapa oposicionista do PSB e do PSD. Eles alegam que os candidatos praticaram abuso de poder político com utilização indevida de meios de comunicação.

A acusação aponta que os investigados, especialmente Luan Dantas, teriam realizado diversas publicações em suas redes sociais sobre obras e serviços realizados pela Prefeitura de Potiretama. Também é apontado o uso de propaganda institucional na rede social da gestão municipal durante o período vedado pela legislação eleitoral.

O caso foi analisado, inicialmente, pelo juiz eleitoral Isaac Dantas Bezerra Braga, da 86ª Zona Eleitoral do Ceará. Ele reconheceu a prática de uso indevido das redes institucionais da Prefeitura no período vedado, aplicando uma multa de R$ 15 mil.

Em segunda instância, os magistrados do TRE-CE consideraram a conduta da chapa liderada por Luan Dantas mais grave. Segundo o relator, o desembargador Érico Silveira, as publicações caracterizam abuso de poder por meio do uso de publicidade institucional para promoção pessoal.

Na decisão, ele votou pela manutenção da multa, cassação do mandato de Luan Dantas e de Solange Campo, além de inelegibilidade do político. Os outros seis desembargadores seguiram integralmente o voto do relator.

Abuso de poder político

Na sessão de terça-feira, o TRE-CE ainda começou a analisar outra condenação contra o prefeito Luan Dantas e a vice-prefeita Solange Campelo. No fim do mês passado, o juiz eleitoral Isaac Dantas Bezerra Braga condenou a dupla por abuso de poder político nas eleições de 2024.

A acusação aponta que Luan Dantas teria sido beneficiado pela contratação irregular de mais de servidores temporários no período pré-eleitoral, sem processo seletivo, sem justificativas plausíveis e em cargos que não atendiam às necessidades especiais da administração pública. 

Após analisar o caso, o relator do processo no TRE-CE, o desembargador Érico Silveira, votou pela reforma da decisão, absolvendo o político. Para o magistrado, a ausência de processo seletivo não caracteriza necessariamente o abuso de poder. "Não é suficiente para caracterizar conduta vedada e muito menos abuso de poder político", disse ao defender que a denúncia é improcedente.

O julgamento, no entanto, não chegou a um desfecho. Após problemas técnicos no sistema de videoconferência da Corte, o desembargador Daniel Carneiro pediu vistas para analisar posteriormente o voto do relator.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

25.06.2025