Esta é a segunda fase da operação Echo Chamber, do MPCE, que determinou ainda a suspensão do documentário "A investigação Paralela: o caso de Maria da Penha"
Esta é a segunda fase da operação “Echo Chamber”. A 9ª Vara Criminal de Fortaleza determinou ainda a suspensão de todos os episódios do documentário “A investigação Paralela: o caso de Maria da Penha”, produzido pela empresa Brasil Paralelo, pelo prazo de 90 dias.
Conforme o MPCE, foram apreendidos na operação aparelhos eletrônicos e documentos, que seguirão para análise do órgão. A ação se debruça nas investigações sobre uma campanha sistemática de ódio disseminada nas redes sociais contra Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica, que dá nome à Lei nº 11.340/2006. O ex-marido tentou matá-la duas vezes e foi condenado na Justiça.
"As investigações tiveram início a partir de manifestações recorrentes de desinformação, conteúdo calunioso e ataques misóginos, promovidos por meio de canais digitais, com o objetivo de descredibilizar a história da vítima, questionar decisão judicial transitada em julgado e promover o descrédito da legislação de proteção à mulher", diz trecho do documento.
Durante o cumprimento do mandado, os aparelhos eletrônicos apreendidos revelaram conversas com conteúdos de estratégias organizadas para invalidar a criação da Lei Maria da Penha, "desacreditando a própria vítima e a norma, na tentativa de retirá-la do ordenamento jurídico ou, ao menos, mudar o nome da lei".
As investigações também apontaram que os envolvidos buscaram obter vantagem econômica a partir da exploração dessas narrativas, valendo-se da repercussão midiática e do engajamento em redes sociais para alcançar interesses próprios.
Suspensão de documentário
A ação suspendeu ainda todos os episódios do documentário “A investigação Paralela: o caso de Maria da Penha”, produzido pela empresa Brasil Paralelo. O MPCE justificou a retirada devido a "acusações infundadas de fraude processual", assim como o "uso de documento falso para subsidiar os argumentos".
"O conteúdo, disseminado por empresa privada de comunicação e perfis em redes sociais, busca gerar dúvida sobre a veracidade dos fatos e sobre a legitimidade do julgamento ocorrido, apesar de ampla comprovação judicial e pericial em sentido contrário", diz o órgão.
O Ministério afirma que Maria da Penha foi vítima de perseguição virtual (cyberstalking), caracterizada por "condutas coordenadas com o intuito de prejudicar a imagem", além do crime de falsificação de documento público.
Entenda o caso
No primeiro semestre de 2024, Maria da Penha foi vítima de uma série de ataques de membros de comunidades digitais que disseminam o ódio às mulheres. O MPCE acionou o Núcleo de Investigação Criminal – NUINC e o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV) para iniciar as investigações. À época, Maria da Penha foi encaminhada ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
Segundo as investigações realizadas pelo Ministério Público, a campanha atinge diretamente a honra da ativista, atribuindo-lhe conteúdo ofensivo e de natureza caluniosa, consistindo em possíveis delitos de intimidação sistemática virtual (“cyberbullying”), perseguição (“stalking”/”cyberstalking”), ameaça, dentre outros.
Durante as diligências, foi identificado um perfil, com significativo número de seguidores, que vem produzindo conteúdos de natureza misógina (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas), deturpando informações e proferindo ataques contra Maria da Penha e a Lei 11.340/2006.
O Ministério Público também identificou o deslocamento do principal investigado à antiga residência de Maria da Penha, no bairro Papicu, em Fortaleza, local em que a tentativa de homicídio contra ela ocorreu em 1983.
Operação 'Echo Chamber'
Deflagrada no dia 14 de dezembro de 2024 pelo MP, a primeira fase da operação "Echo Chamber" cumpriu mandados de buscas e apreensões.
O Poder Judiciário determinou, ainda, a suspensão do perfil de um suspeito na plataforma Instagram pelo período de 90 dias; a proibição dele se aproximar ou manter contato, pessoalmente ou por meio de pessoa interposta, com Maria da Penha e suas filhas, bem como de se aproximar das residências delas; como também o impedimento de se ausentar da comarca onde reside, por mais de sete dias, sem autorização judicial, assim como do país.
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Cariri Ativo
16.07.2025