O condenado publicou mensagens pejorativas e preconceituosas contra homens gays da cidade de Jardim, na região do Cariri.
Na legislação atual, a homofobia e a transfobia são equiparados aos crimes da conhecida Lei do Racismo, até que haja uma legislação específica sobre o tema.
O crime em questão ocorreu em junho de 2023 na rede social Facebook, quando o acusado usou termos pejorativos e preconceituosos para ser referir aos homens gays da cidade, "tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo".
Segundo o TJCE, as testemunhas relataram constrangimento e se sentiram ofendidas e desrespeitadas ao falarem que as mensagens repercutiram negativamente na cidade. O fato motivou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) a oferecer denúncia contra o homem por homofobia nas redes sociais.
Justiça rejeitou tese de 'liberdade de expressão'
Em sua defesa, o réu alegou que não houve "intenção criminosa" e sustentou que suas falas eram protegidas pela liberdade de expressão, pois não houve vítima específica identificada. Entretanto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara Única de Jardim, rejeitou a tese.
Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não é absoluta e o crime de homofobia atinge a coletividade, mesmo sem vítima determinada. "Além disso, entendeu que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando dolo pela forma ofensiva e pública das publicações", pontuou o TJCE.
Para o magistrado, a condenação não foi para "punir um ato isolado", e sim cumprir a função afirmativa e pedagógica da lei, e reforçar "os valores essenciais de igualdade e dignidade".
"[...] A divulgação do conteúdo em rede social, por meio de perfil aberto, por mais que não tenha gerado repercussão interestadual, agravou o impacto ofensivo nos limites do Município de Jardim, já que foi amplamente acessada pelos seus moradores", disse o Tribunal.
Em vez de cumprir a pena em regime fechado, o condenado vai cumprir duas restritivas de direitos, segundo o TJCE: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
A prestação será enviada a uma entidade sem fins lucrativos que promova e defenda os direitos LGBTQIA+, que deve ser indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.
diariodonordeste.verdesmares.com.br
Cariri Ativo
20.08.2025