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Homem é condenado por homofobia após publicar mensagens ofensivas nas redes sociais no Ceará

Homem é condenado por homofobia após publicar mensagens ofensivas nas redes sociais no Ceará

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Legenda: Crime de homofobia é equiparado aos crimes da Lei do Racismo
Foto: NMK-Studio/Shutterstock

O condenado publicou mensagens pejorativas e preconceituosas contra homens gays da cidade de Jardim, na região do Cariri.


Escrito por
Matheus Facundomatheus.facundo@svm.com.br


Um homem foi condenado pelo crime de homofobia após publicar mensagens ofensivas contra a população LGBTQIAP+ em Jardim, na região do Cariri do Ceará. A sentença foi de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, segundo decisão da Vara Única da Comarca de Jardim, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Na legislação atual, a homofobia e a transfobia são equiparados aos crimes da conhecida Lei do Racismo, até que haja uma legislação específica sobre o tema. 

O crime em questão ocorreu em junho de 2023 na rede social Facebook, quando o acusado usou termos pejorativos e preconceituosos para ser referir aos homens gays da cidade, "tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo". 

Segundo o TJCE, as testemunhas relataram constrangimento e se sentiram ofendidas e desrespeitadas ao falarem que as mensagens repercutiram negativamente na cidade. O fato motivou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) a oferecer denúncia contra o homem por homofobia nas redes sociais. 

Justiça rejeitou tese de 'liberdade de expressão' 

Em sua defesa, o réu alegou que não houve "intenção criminosa" e sustentou que suas falas eram protegidas pela liberdade de expressão, pois não houve vítima específica identificada. Entretanto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara Única de Jardim, rejeitou a tese. 

Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não é absoluta e o crime de homofobia atinge a coletividade, mesmo sem vítima determinada. "Além disso, entendeu que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando dolo pela forma ofensiva e pública das publicações", pontuou o TJCE. 

Para o magistrado, a condenação não foi para "punir um ato isolado", e sim cumprir a função afirmativa e pedagógica da lei, e reforçar "os valores essenciais de igualdade e dignidade". 

"[...] A divulgação do conteúdo em rede social, por meio de perfil aberto, por mais que não tenha gerado repercussão interestadual, agravou o impacto ofensivo nos limites do Município de Jardim, já que foi amplamente acessada pelos seus moradores", disse o Tribunal. 

Em vez de cumprir a pena em regime fechado, o condenado vai cumprir duas restritivas de direitos, segundo o TJCE:  prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.

A prestação será enviada a uma entidade sem fins lucrativos que promova e defenda os direitos LGBTQIA+, que deve ser indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

20.08.2025