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PL do INSS quer novas regras de segurança para contratar empréstimo e proibição de descontos de associações

PL do INSS quer novas regras de segurança para contratar empréstimo e proibição de descontos de associações

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Legenda: Danilo Forte é relator do projeto.
Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados
O texto apresentado nesta terça-feira é fruto de discussões na Comissão Especial instalada pela Câmara em junho para avaliar as alterações.


Escrito por
Ingrid Camposingrid.campos@svm.com.br


O projeto de lei que prevê um novo modelo de descontos em benefícios previdenciários e regras para a punição e o ressarcimento de fraudes nesse âmbito foi apresentado, nesta terça-feira (19), ao plenário a Câmara dos Deputados. A proposta relatada pelo cearense Danilo Forte (União) trata, entre outras normas, da contratação de empréstimos consignados e da proibição de descontos automáticos de mensalidades associativas.

A expectativa é que a votação ocorra nesta data também. O texto é fruto de discussões na Comissão Especial instalada pela Câmara em junho para avaliar as alterações. O parecer inclui trechos de mais de 60 propostas apresentadas desde o ano passado.

O gancho é a divulgação, no início deste ano, de um esquema criminoso de cobrança indevida de mensalidades de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Todos os projetos apresentados, a gente leu um por um, e identificou que mais de 90% deles exigiam que o INSS e o Ministério da Previdência não pudessem mais fazer desconto nas contas dos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC”, descreveu o deputado, em coletiva de imprensa nesta terça-feira.

Quanto à concessão de crédito consignado a esse público, o projeto buscou garantir segurança aos beneficiários sem impedir essas transações, que normalmente apresentam taxas de juros menores no mercado financeiro. 

Entenda o projeto

Os empréstimos, segundo o substitutivo apresentado em plenário, devem passar por ao menos duas etapas de verificação, como biometria, assinatura eletrônica qualificada e autenticação de múltiplos fatores. Ademais, as taxas máximas de juros serão fixadas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica. Além disso, para que a cobrança possa ser iniciada efetivamente, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la via canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.

O projeto também diz que, após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado para novas operações, sendo exigido novo procedimento de desbloqueio.

Além da regulamentação de práticas para a concessão de benefícios e de crédito, o projeto aborda medidas punitivas aos responsáveis e de restituição a quem foi lesado pelas fraudes. 

A respeito do primeiro ponto, a proposta prevê o sequestro de bens do sujeito investigado ou acusado de crime envolvendo os pagamentos pelo INSS. O dispositivo pode recair sobre o seu patrimônio (não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime) e se estender a bens transferidos a terceiros.

Já sobre as medidas de restituição, o texto estabelece uma busca ativa, sob responsabilidade do INSS, para identificar todos os beneficiários prejudicados. Poderia ser usado um modelo similar ao CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, segundo o deputado.

“Isso pode ser feito porque o DataPrev tem a identificação das instituições que foram responsáveis por esse desvios e tem como localizar todos esses beneficiários (com descontos indevidos)”, explicou.

devolução dos valores será realizada com recursos originários de dotações orçamentárias da União, vedada a utilização de receitas da Seguridade Social para tal. Com a estimativa de que as fraudes tenham gerado prejuízo superior à marca de R$ 6 bilhões, Danilo Forte acredita que a sanção penal sobre o sequestro de bens possa evitar déficit fiscal e pagamento em duplicidade pela população com as restituições.

“A gente faz com que esse patrimônio ou esse recurso possa adentrar de volta no Tesouro Nacional e possa ser uma forma, inclusive, de retribuir, de ressarcir, esse espaço fiscal que foi gerado a partir da medida provisória votada para liberar R$ 3,3 bilhões para pagar os aposentados”, complementa.

Ressarcimento

O Governo Federal publicou, em julho, uma Medida Provisória (MP) com a abertura de um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões no Orçamento de 2025, visando ressarcir os beneficiários do INSS que tiveram descontos indevidos em seus pagamentos.

Assim, a União evita cortar outras despesas para essa finalidade, tirando esses recursos do cálculo da meta fiscal do ano, que é de déficit zero. A operação foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento tem força de lei desde a sua publicação, mas a vigência só vale por 120 dias. Para que tenham efeito permanente, as MPs precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro desse prazo.

O procedimento indicado pelo Governo é diferente da busca ativa proposta no Congresso. Para isso, não é necessária ação judicial, mas o beneficiário deve fazer a adesão ao acordo firmado pela União e homologado pelo Supremo. O aplicativo Meu INSS e as agências dos Correios são os meios de acessar o acordo. Os pagamentos começaram a ser feitos no dia 24 de julho.

Fraude no INSS

Em 23 de abril deste ano, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram uma operação conjunta em 13 estados e no Distrito Federal contra um esquema de cobrança indevida de mensalidades de aposentados e pensionistas sem a autorização deles.

A cobrança ocorria como se os beneficiários tivessem se tornado membros de associações de aposentados, mesmo sem terem se associado. Essas entidades faziam os desvios sob a justificativa de prestar serviços como assistência jurídica, inscrição em academias e planos de saúde, ainda que não possuíssem estrutura necessária para isso.

As investigações revelaram falsificação de assinaturas e outros artifícios para simular a autorização dos descontos. Em 72% dos casos, as entidades sequer entregavam ao INSS a documentação necessária para realizar os descontos diretamente nos benefícios.

As autoridades constataram que os desvios ocorreram entre 2019 e 2024, gerando uma receita criminosa de R$ 6,3 bilhões. Ao todo, 11 associações foram alvos de medidas judiciais e tiveram contratos suspensos com os beneficiários.

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Cariri Ativo

20.08.2025