Idosa resgatada no Crato de trabalho análogo à escravidão estava há 37 anos sem salário e férias - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Idosa resgatada no Crato de trabalho análogo à escravidão estava há 37 anos sem salário e férias

Idosa resgatada no Crato de trabalho análogo à escravidão estava há 37 anos sem salário e férias

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Legenda: Ministério Público do Trabalho está buscando direitos da idosa
Foto: Divulgação

Ação foi realizada por grupo de auditores fiscais do trabalho especializado em combater esse tipo de mão de obra


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br

Uma mulher de 61 anos foi resgatada por auditores fiscais do trabalho em uma casa da zona rural do Crato, na região do Cariri cearense. Ela trabalhava em condições análogas à escravidão, cumprindo uma jornada exaustiva como empregada doméstica, das 5h às 22h.

A idosa não recebia salário, férias ou qualquer outro direito há 37 anos. Além disso, trabalhava todos os dias da semanasem ter direito a folgas.

De acordo com o G1, a idosa estava há quase 30 anos sem contato com a família, não tinha quarto próprio e dormia no mesmo espaço que sua empregadora.

O resgate ocorreu no último dia 15 de julho e foi divulgado recentemente pela Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae/CGFIT). 

Na casa da família, a vítima realizava atividades, como varrer a casa, lavar roupas, cozinhar e cuidar dos animais.

Além disso, ela era obrigada a cuidar de outra idosa sempre que necessário, das 17h até as 8h da manhã, após o expediente da outra trabalhadora doméstica.

A operação contou com apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Centro de Referência de Direitos Humanos do município do Crato/CE.

Idosa voltou para casa 

Após o resgate, a trabalhadora foi acolhida em um abrigo temporário. Em seguida, ela retornou à sua cidade natal junto de sua família.

Imagem borrada de vítima sendo atendida pelo Ministério Público do Trabalho
Legenda: Ministério Público do Trabalho está buscando direitos da idosa, cerceados pelo empregador
Foto: Divulgação/ Fiscalização do Trabalho

O empregador foi notificado pelo caso, mas não quitou as verbas rescisórias da idosa resgatada. Por conta disso, o Ministério Público do Trabalho tomará as providências cabíveis para buscar a garantia dos direitos trabalhistas desta idosa.
 
Já a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu a guia de “Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado”.

Assim, a vítima recebe uma parcela de um salário-mínimo (R$ 1.518) por ainda estar recebendo o auxílio-doença previdenciário nos próximos dois meses.

Como denunciar casos como esse 

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, além do Disque 100.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

11.08.2025