Foram apreendidos quatro tatus-galinha vivos e dois cães utilizados para a caça
Durante a ação policial, foram apreendidos quatro tatus-galinha vivos e dois cães utilizados para a caça.

Durante a fiscalização, a equipe flagrou os conduzidos na posse dos animais silvestres, frutos da caça ilegal na região. Todos foram apresentados na Delegacia Regional de Icó, onde foi feito Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) com base no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais em desfavor dos conduzidos.
Após os procedimentos, os animais foram examinados e não apresentavam ferimentos, sendo devolvidos ao seu habitat natural.
O que diz a lei?
O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece que é crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
A norma prevê penas que podem variar de detenção a multa, buscando coibir práticas que ameaçam a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas brasileiros.
O dispositivo também abrange condutas como a comercialização e a guarda ilegal de animais silvestres, reforçando a importância da proteção da fauna como patrimônio natural do país.
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Cariri Ativo
11.08.2025