TCE-CE recomenda aprovação de contas do Governo Elmano de 2024, com 38 ressalvas - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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TCE-CE recomenda aprovação de contas do Governo Elmano de 2024, com 38 ressalvas

TCE-CE recomenda aprovação de contas do Governo Elmano de 2024, com 38 ressalvas

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Legenda: Sessão do TCE-CE analisou as contas do governador do Estado, Elmano de Freitas (PT)
Foto: Ismael Soares/SVM

A decisão do órgão servirá para nortear os deputados estaduais, responsáveis por decidir se aprovam ou não as contas do Executivo.



Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) recomendou, nesta terça-feira (19), a aprovação com ressalvas das contas do Governo do Estado de 2024, segundo ano da gestão de Elmano de Freitas (PT). Na ocasião, foram feitas 38 recomendações pela Corte a serem seguidas pelo Poder Executivo, em relação à aplicação dos recursos públicos. As indicações foram aprovadas por unanimidade.  

A decisão do colegiado do órgão servirá de parâmetro para guiar a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na validação final. Na sequência, os deputados estaduais vão decidir, em votação aberta, se aprovam ou não as contas — ainda sem data programada. 

Do total de melhorias indicadas, 12 foram sugeridas pela Corte, incluindo conselheiros e órgãos técnicos, e cinco pelo Ministério Público. Do total de 38 ressalvas, no entanto, 17 são novas. Ou seja, as outras 21 são remanescentes do período anterior (2023), conforme explicou o relator do processo no TCE-CE, o conselheiro Ernesto Saboia. 

Durante a sessão, uma ressalva anterior foi reformulada e outras duas da conselheira Patrícia Saboya foram adicionadas — totalizando 38. As sugestões versam sobre a inclusão da Ouvidoria como instrumento de avaliação de políticas públicas e recomendações no aspecto da primeira infância

No voto, Ernesto Saboia disse que a conjuntura do Estado em 2024 apresentou “avanços significativos” no crescimento econômico, geração de empregos e resultados educacionais. No entanto, ponderou o relator, persistem desafios estruturais, como o “déficit da balança comercial, a inflação elevada, a baixa cobertura vacinal e o aumento da violência letal.”

Já em termos de execução orçamentária dos investimentos, o conselheiro destacou que houve níveis superiores a 90% em saúde, educação, segurança pública, urbanismo e transporte. Contudo, Saboia indicou que houve desempenho abaixo da média em saneamento (8,54%), energia (2,29%) e indústria (21,91%). 

Foto mostra Ernesto Saboia, conselheiro que foi o relator das contas do Governo de 2024
Legenda: Conselheiro Ernesto Saboia foi o relator das contas do Governo de 2024
Foto: Ismael Soares/SVM

Posição do MPC

Antes do voto do relator, o Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC-CE) recomendou a aprovação com ressalvas. Durante pronunciamento, o procurador José Aécio Vasconcelos Filho destacou que o Estado teve “números inaceitáveis” nos índices de violência em 2024, mas observou uma prioridade do Estado em investimentos nas áreas de saúde, segurança e educação. 

O MPC também chamou atenção para a execução orçamentária em saneamento e abastecimento de água, avaliando que uma parte da dotação feita não foi executada.

Também falou sobre as liquidações em prazos curtos após o empenho. Disse que isso prejudica o planejamento orçamentário. Sobre o assunto, a procuradoria pediu uma auditoria específica do TCE e recomendou uma melhoria na governança operacional do sistema utilizado pelo Governo do Estado. Também recomendou a inclusão de notas que possam detalhar aspectos previdenciários.

Foto mostra o procurador-geral do Ceará, Rafael Machado, durante a sustentação oral na sessão do TCE
Legenda: Procurador-geral do Ceará, Rafael Machado, participou da sessão do TCE em nome do Governo do Estado
Foto: Ismael Soares/SVM

Defesa da PGE

Durante a sessão, o procurador-geral do Ceará, Rafael Machado, fez a sustentação oral em defesa do Executivo e destacou o cenário econômico, reforçando os índices apresentados pelo relator durante o voto, como o crescimento do PIB acima da média nacional. Em relação à segurança, pontuou que é uma área de muitos desafios, mas que a situação não é exclusividade do Ceará. 

O procurador-geral também ressaltou os investimentos obrigatórios em educação e saúde acima dos parâmetros mínimos, o cumprimento do teto de gastos e demais índices — pessoal, crédito suplementar e operações de crédito — dentro do que rege a legislação.

“Na execução orçamentária, o Estado gabaritou todos os indicadores fiscais existentes, seja na nossa legislação fiscal, de lei de responsabilidade, seja na nossa Constituição estadual”, ressaltou Machado. Ele acrescentou que o Estado também atingiu a nota máxima de Capacidade de Pagamento (Capag) concedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O procurador defendeu ainda que houve redução de 68,86% no número de recomendações entre o relatório do TCE de 2022 (70) e o último parecer (27) — número prévio da resolução inicial, anterior às novas ressalvas. 

Confira as principais recomendações do TCE

CONJUNTURA SOCIOECONÔMICA

  • À Secretaria de Controle Externo que, por ocasião da elaboração do Plano Anual de Fiscalização referente ao exercício de 2026, priorize a realização de auditorias operacionais e/ou fiscalizações nos principais programas governamentais relacionados à segurança pública, notadamente aqueles com maior volume de recursos, impacto social ou complexidade operacional;
  • Ao Poder Executivo do Estado, que reforce políticas públicas específicas e concretas para atingimento das metas de cobertura vacinal, visando a universalização das campanhas de imunização e a equidade no acesso aos serviços de saúde;

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  • Ao Poder Executivo a adoção de mecanismos voltados ao incremento da execução orçamentária dos programas finalísticos relacionados à universalização do acesso ao saneamento básico, direito social assegurado pela legislação brasileira (Leis nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020) e amparado pelos princípios constitucionais que garantem a dignidade humana e o acesso a condições mínimas de vida;
  • Ao Poder Executivo do Estado para que promova o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação dos programas e iniciativas constantes do PPA, com vistas a assegurar maior coerência entre a programação orçamentária e a execução física das metas, sobretudo das iniciativas apontadas na Tabela 5 do Relatório de Instrução nº 1859/2025;
  • Ao Poder Executivo que adote medidas para aprimorar os procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária das despesas, principalmente em relação às de natureza complexa como as obras públicas, de modo a efetuar a verificação pormenorizada do direito do credor garantindo o registro adequado nos sistemas administrativos e contábeis de todos os fatos em seus respectivos períodos, em conformidade com os princípios da gestão fiscal responsável, notadamente para impedir a inversão da ordem de execução das despesas públicas, assegurando a fiel observância dos arts. 58 a 64 da Lei 4.320/1964;
  • À Secretaria de Controle Externo para que realize auditoria nas unidades gestoras estaduais voltada à apuração de eventual descumprimento da Lei nº 4.320/1964 no exercício de 2024, com ênfase na verificação da observância da ordem legal das fases de execução das despesas públicas, bem como para aferir se tal irregularidade persiste no exercício de 2025;

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • Ao Poder Executivo do Estado, estabelecimento de um sistema de avaliação dos impactos da política pública de renúncia de receita, com vistas a mensurar se os benefícios fiscais alcançaram seus objetivos com relação à geração de emprego, atração de investimento e redução das desigualdades;
  • A Secretaria da Fazenda, que registre nas notas explicativas do Balanço Geral do Estado a memória de cálculo das Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo acompanhada da Avaliação Técnica Atuarial, buscando a transparência e a devida evidenciação das obrigações atuariais do Estado;
  • A Secretaria da Fazenda, para fins de transparência, e em observância ao disposto na NBC TSP 23 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que promova a adequada evidenciação, em notas explicativas, da composição dos eventos registrados em "Ajustes de Exercícios Anteriores", com indicação da motivação que originou os lançamentos efetuados;
  • À Secretaria da Fazenda que dê continuidade ao processo de implantação do sistema de custos para possibilitar a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em atendimento as exigências contidas no art. 50, VI, § 3º da LRF e às diretrizes e padrões disposto na NBC TSP 34 – Custos no Setor Público;
  • Ao Poder Executivo Estadual a estrita observância ao princípio do equilíbrio fiscal, mediante a adoção de estimativas de receita fundamentadas em premissas conservadoras, o monitoramento contínuo da execução orçamentária e financeira e a implementação tempestiva de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre que houver risco de frustração de receitas que possa comprometer as metas fiscais estabelecidas;
  • À Secretaria de Controle Externo para que verifique, em processo específico, se (i) os recursos repassados à COGERH e à CAGECE nos últimos exercícios podem caracterizar dependência dessas estatais em relação ao ente controlador, considerando a recorrência e o montante do repasses e (ii) se os aumentos de capital que justificaram esses repasses implicaram aumento da participação acionária do Estado do Ceará nessas companhias, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Ao Poder Executivo Estadual que atente para o resultado deficitário do balanço financeiro, adotando medidas de controle com objetivo de assegurar o equilíbrio da liquidez fiscal;

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20.08.2025