Reservatórios e mananciais são vistos como relevantes para o abastecimento e precisam de análises criteriosas.
Essa liberação refere-se a todo e qualquer uso de água no Estado, desde a água para abastecimento humano - aquela que chega em nossas torneiras, por meio da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e demais serviços de água que atuam no Ceará -, destinada à agricultura e os volumes voltados a grandes empreendimentos. Tudo precisa de autorização.
A lista de fontes foi atualizada por portaria da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), no fim de agosto deste ano. Ela define as fontes superficiais ou subterrâneas que integram os sistemas estratégicos de gerenciamento dos recursos hídricos.
O dispositivo considera a maior necessidade de monitoramento das fontes “com elevado nível de comprometimento com a demanda atual e futura”. No caso dos açudes, por exemplo, a destinação da água envolve a deliberação de Comitês de Bacia, respeitando as prioridades legais de abastecimento.
A legislação cearense também estabelece que a água, por ser um bem de uso múltiplo, mas limitado e competitivo, “tem na outorga de direito de uso e de execução de obras ou serviços de interferência hídrica um dos instrumentos essenciais para o seu gerenciamento”.
A outorga é um ato administrativo de competência da SRH que permite o uso de determinado recurso hídrico nos termos e condições específicas.
Atualmente, aponta a nova portaria, “existe um elevado fluxo de requerimentos de outorga” do uso dos recursos hídricos de fontes com baixo comprometimento com a demanda atual e futura.
Por isso, houve a necessidade de definir os pontos estratégicos. Eles incluem:
Açudes
- Orós – Orós
- Lima Campos – Icó
- Castanhão – Alto Santo e Jaguaribara
- Figueiredo – Alto Santo
- Banabuiú – Banabuiú
- Pacoti-Riachão – Guaiúba e Pacoti
- Acarape do Meio – Redenção e Acarape
- Pacajus – Pacajus
- Aracoiaba – Aracoiaba
- Gavião – Pacatuba, Itaitinga e Fortaleza (Região Metropolitana)
- Sítios Novos – Caucaia
Rios
- Figueiredo – Alto Santo / Jaguaretama (afluente do Jaguaribe)
- Jaguaribe – maior rio do Ceará, atravessa municípios como Icó, Jaguaribe, Jaguaribara e Aracati
- Aracoiaba – Aracoiaba
- Banabuiú – nasce em Pedra Branca e corta municípios como Senador Pompeu e Banabuiú
- Pacoti – Pacoti e Guaramiranga
Canais
- Orós-Feiticeiro – abastece a região Centro-Sul (Orós, Jaguaribe, Pereiro)
- Eixão das Águas – corta a Região Metropolitana de Fortaleza (Maracanaú, Pacatuba, Itaitinga, Fortaleza)
- Canal do Trabalhador – parte do município de Itaiçaba e termina em Pacajus
- Canal do Sítios Novos – Caucaia
Outras fontes
- Adutora do Acarape
- Rios e riachos que recebam águas diretamente do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf)
- Cinturão das Águas do Ceará (CAC) e os rios e riachos que recebam suas águas
- Sistemas Hídricos superficiais e subterrâneos, cujas fontes hídricas sejam demandadas por: irrigação em área de cultivo igual ou superior a 50 hectares; carcinicultura (criação de camarão) em área de cultivo igual ou superior a 30 hectares; demais finalidades de uso com consumo diário a partir de 1.600 m³.
Segundo o coordenador de Gestão dos Recursos Hídricos da SRH, Carlos Campelo, as fontes estratégicas são reconhecidas pelo Sistema de Recursos Hídricos Estadual (Sigerh) como “muitos relevantes à gestão”.
Isso implica uma análise mais aprofundada nos pedidos de outorga, exigindo maior precaução e uma análise mais criteriosa.
“Os processos que têm como fonte os Sistemas Hídricos Estratégicos vão, obrigatoriamente, à análise de um parecerista, que além do balanço hídrico avalia outros aspectos, indo, ao final, para decisão do Secretário”, explica.

Nova fonte em Sobral
Uma novidade foi a inclusão do Complexo de Lagoas do Bairro Belchior, em Sobral, na lista. Carlos Campelo diz que um dos critérios fundamentais para isso foi o reconhecimento do Complexo como área que tem importância para a dinâmica da fauna e flora da cidade, sendo área de reprodução de diversas espécies.
A Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Diretor de Sobral, aprovada em 2023, estabeleceu o local como Zona Especial de Interesse Ambiental e ainda propôs a criação do Parque das Aves.
Esse Projeto Estruturante compreende a construção de um parque no entorno de uma área de espraiamento do Riacho Oiticica. O objetivo é promover a recuperação e a proteção das áreas ambientalmente degradadas pela extração mineral, além de propiciar espaços de convivência à comunidade.

A partir disso, a Agência Municipal de Meio Ambiente de Sobral (AMA), destacando os “relevantes serviços ambientais” do Complexo, provocou a SRH no sentido de haver maior rigor nas concessões de outorga de direito deste sistema hídrico.
Assim, o Sigerh decidiu incluir o Complexo de Lagoas do Bairro Belchior nos Sistemas Estratégicos, o que impõe uma “avaliação balanceada” dos interesses dos pedidos com os interesses ambientais deste sistema, completa o gestor.
Quem deve pedir outorga de uso da água?
A SRH explica que todo usuário que utiliza a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo (inclusive abastecimento) deve pedir a liberação - cujo prazo de vigência varia entre 10 e 35 anos.
Como solicitar a outorga?
De forma geral, os pedidos de outorga podem ser encaminhados à SRH ou à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) - incluindo a sede em Fortaleza ou nas Gerências Regionais de Sobral, Crateús, Pentecoste, Crato, Iguatu, Quixeramobim e Limoeiro do Norte.
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Cariri Ativo
05.09.2025