Em estado de emergência devido ao tarifaço, governo utiliza rubrica de reserva de contingência.
Em decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas, a gestão concedeu crédito adicional extraordinário de R$ 20 milhões à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, reforçando o orçamento da pasta, que será responsável por fazer os pagamentos às empresas.
O decreto afirma que o valor será destinado a “atender as despesas referentes à subvenção econômica, que será concedida a empresas exportadoras, de modo a mitigar os efeitos adversos decorrentes do aumento tarifário instituído pelo governo norte-americano, o qual atinge as empresas exportadoras com atividade econômica no Estado do Ceará”.
A subvenção econômica é uma modalidade de apoio financeiro que permite a aplicação de recursos públicos diretamente às empresas, sem obrigatoriedade de reembolso.
No início de setembro, o governo decretou situação de emergência em decorrência do aumento das tarifas de importação pelos Estados Unidos, o que permite a utilização de recursos de contingência.
“O decreto permite ao Governo do Estado a utilização de uma rubrica do orçamento prevista como reserva de contingência, específica para situações de emergência. O objetivo é viabilizar a execução das medidas de apoio às empresas atingidas pelo tarifaço dos EUA, garantindo, assim, a manutenção dos empregos”, disse a Secretaria da Casa Civil do Ceará.
APOIO ÀS EMPRESAS EXPORTADORAS
O tarifaço de 50% imposto pelo presidente dos EUA, Donald Trump, aos produtos brasileiros entrou em vigor em 7 de agosto. Como cerca de metade das exportações cearenses vão para os Estados Unidos, o Ceará é considerado um dos estados mais afetados pela medida.
Além da subvenção econômica, o pacote de apoio às empresas exportadoras cearenses inclui aquisição de créditos de exportação, redução dos encargos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) e compra direta de alimentos.
As medidas devem beneficiar cerca de 300 empresas. Para serem contempladas, as empresas exportadoras precisam estar inscritas e em condição regular no cadastro de contribuintes do ICMS, além de terem realizado exportações para os EUA nos últimos 12 meses.
É necessário apresentar comprovação de exportação a partir de 6 de agosto de 2025, assim como demonstrar a comercialização de produtos diretamente afetados pelo tarifaço, desde que não se enquadrem nas exceções previstas no decreto estadunidense.
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Cariri Ativo
12.09.2025