Empresa é condenada a indenizar e recontratar funcionário demitido por etarismo, no CE - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Empresa é condenada a indenizar e recontratar funcionário demitido por etarismo, no CE

Empresa é condenada a indenizar e recontratar funcionário demitido por etarismo, no CE

Compartilhar isso

 

Legenda: Funcionário prestou serviços de 1977 a abril de 2025, mas foi demitido sem justa causa.
Foto: Shutterstock

Na sentença, o juiz entendeu que etarismo configura tratamento desigual e injustificado, atentando contra a dignidade do trabalhador.


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br


A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que uma empresa de tecnologia recontratasse um funcionário demitido por etarismo após 48 anos de serviço. Além da reintegração imediata do trabalhador sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a Justiça ordenou o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais devido à dispensa discriminatória.

Na sentença, o juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa entendeu que etarismo configura tratamento "desigual e injustificado, atentando contra a dignidade do trabalhador".

O funcionário atuou como assistente de tecnologia da informação/suporte administrativo na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) de janeiro de 1977 a abril de 2025, mas foi demitido sem justa causa.

Empresa não apresentou prova que justifique demissão, diz Justiça

À época, a Dataprev alegou estar renovando seu quadro pessoal de funcionários e fazendo uma “redução de custos”. O trabalhador entrou com uma ação trabalhista pedindo a nulidade do ato de dispensa por falta de motivação específica e por discriminação por idade.

Conforme o magistrado, a empresa não apresentou prova documental ou técnica capaz de justificar, de forma objetiva, a dispensa do funcionário.

"Diante de todo o exposto, declaro nulo o ato de dispensa do reclamante e determino a reintegração em caráter de antecipação de tutela do contrato de trabalho e o restabelecimento da rescisão contratual, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de um mil reais, por descumprimento, no limite de 30 dias, sem prejuízo de determinação de outras medidas”, determinou o juiz.

Danos morais

A empresa também foi condenada por danos morais no valor de R$ 30 mil devido aos transtornos causados ao funcionário e o "profundo desrespeito à dignidade humana". No documento, o juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa reforça a dedicação da vítima nos quase 50 anos de trajetória profissional na companhia.

“Restou evidenciada a dispensa discriminatória pelo fator idade, cabendo, portanto, o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido. No caso em exame, trata-se de um trabalhador que dedicou quase cinco décadas de sua vida à empresa, contribuindo com sua força, conhecimento e lealdade, para, ao final, ser descartado unicamente pelo natural processo de envelhecer”, evidencia o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a conduta da empresa "ultrapassa o mero ato administrativo de gestão" e atinge diretamente "a honra, a autoestima e a identidade profissional do empregado". Assim, determinou a devida reparação pelo dano moral fixado em R$ 30 mil.

Etarismo

O etarismo é definido pela discriminação em razão da idade. Consiste na adoção de práticas, condutas ou políticas que impõem desvantagens ou restrições a indivíduos em virtude da sua faixa etária.

É considerado um preconceito estrutural que pode se manifestar tanto no convívio social quanto nas relações de trabalho, ao associar idade avançada à incapacidade, improdutividade ou desatualização profissional.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

19.09.2025