Decreto desta quinta-feira (4) acrescentou artigo à lei que implementa medidas mitigatórias ao tarifaço.
No Diário Oficial do Estado desta quinta, o governo acrescentou um artigo sobre o estado de emergência à Lei n.º 19.384, de 7 de agosto de 2025, que implementa medidas excepcionais para mitigar os impactos econômicos do tarifaço.
"O decreto permite ao Governo do Estado a utilização de uma rubrica do orçamento prevista como reserva de contingência, específica para situações de emergência. O objetivo é viabilizar a execução das medidas de apoio às empresas atingidas pelo tarifaço dos EUA, garantindo, assim, a manutenção dos empregos", explica a Secretaria da Casa Civil do Ceará.
A situação de emergência ocorre quando há comprometimento parcial do poder de resposta do poder público, segundo definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. É um quadro mais brando que o estado de calamidade.
As situações de emergência ou calamidade costumam ser acionadas em casos de desastres naturais e também foram utilizadas durante a pandemia de Covid-19.
Como cerca de metade das exportações cearenses vão para os Estados Unidos, o Ceará é considerado um dos estados mais afetados pelo tarifaço.
Para mitigar os impactos às empresas exportadoras, o governo lançou um pacote de medidas de socorro, que inclui:
- Aquisição de crédito de exportação;
- Redução dos encargos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI);
- Subvenção econômica para empresas manterem seus negócios com os EUA;
- Compra direta pelo Estado de produtos alimentícios.
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Cariri Ativo
05.09.2025