Réu cometeu o assassinato após uma briga por paredões de som no Interior do Estado.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Francisco Gilmario Barros Lima no julgamento, o réu deixou o plenário "de forma sorrateira". Ele explica que o homem chegou ao fórum na condição de pessoa solta, e que não era possível impedi-lo de deixar o local e nem determinar que o policiamento local atuasse antes da sentença ser lida.
O magistrado pontua que se os policiais impedissem a saída, poderiam cometer o crime de abuso de autoridade. Entretanto, o juiz disse considerar que Sandro e sua defesa deixaram o local "devidamente intimados da presente sentença".
"Desse modo, o réu possuía livre circulação pelas dependências do Fórum, de certo que nenhum agente do Estado poderia obstar a sua saída, eis que a ordem prisional ainda não havia sido expedida, pela simples razão de que ele ainda não havia sido condenado", indicou o juiz.
Após a defesa recorrer da sentença alegando que houve irregularidade na votação dos quesitos para condenação por "quebra de sigilosidade", o magistrado decidiu nesta quinta-feira (25) negar os pedidos, pois a votação foi secreto e não houve "qualquer fato anormal".
"O próprio réu e sua defesa sempre sabiam que a sua prisão poderia ser decretada quando da fixação da pena, razão pela qual não se mostra difícil imaginar que a sua saída do local do julgamento já pudesse ter sido arquitetada por ele, sem a necessidade de qualquer vazamento acerca do resultado da votação dos quesitos", disse.
Foram refutadas ainda alegações da assistência de acusação, que acusou o juiz de negligência por deixar o réu circular livremente pelo fórum.
Briga por disputa de 'paredões' de som
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Sandro matou o amigo, Antônio Jonas Arnor de Araújo Chaves, por "motivo fútil", após uma briga envolvendo uma suposta disputa de "paredões" de som durante uma festa. A vítima foi morta com dois disparos de arma de fogo.
Testemunhas afirmaram que o condenado já havia chegado alterado na festa, realizada em 5 de dezembro de 2022, na zona rural de Ararendá.
As investigações mostraram que a motivação do crime seria o paredão ostentado pela vítima no dia da festa, que incomodou o réu, que também possui um modelo de som automotivo.
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Cariri Ativo
26.09.2025