Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Em apenas sete anos, a Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de ao menos 1.176 empresas clandestinas de segurança privada. O combate às companhias não autorizadas também resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de diferentes calibres.
As informações fornecidas a pedido da Agência Brasil indicam que, entre 2017 e 2024, 3.358 empresas de segurança privada foram alvo da fiscalização da PF apenas no âmbito da Operação Segurança Legal. Ou seja, cerca de 35% das firmas visitadas no período não tinham autorização para funcionar.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o advogado Ivan Hermano Filho considera que o dado, preliminar, corresponde à realidade que a entidade observa em todo o país.
“Este mercado tem as empresas regulares, corretas, que funcionam direitinho. E um universo muito grande de empresas clandestinas que são, normalmente, as que são fechadas”, disse Hermano, explicando que, entre os CNPJs cancelados, há desde empresas irregulares com vários funcionários e bem equipadas, até aquelas constituídas por uma única pessoa que faz um bico de segurança sem dispor da mínima estrutura.
“Muitas vezes, são aqueles homens e mulheres que você vê nas portas de algumas farmácias, supermercados e de outros estabelecimentos comerciais usando uma camiseta com inscrições como Controlador de Risco, Prevenção de Perdas, Apoio, Suporte ou até mesmo Segurança”, acrescentou Hermano.
O advogado ainda destacou que, desde setembro do ano passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, todas as atividades por ele citadas passaram a ser consideradas como de segurança, dependentes da autorização da PF. “Esta é uma mudança legislativa muito importante e que, quando regulamentada, terá um impacto nas ações da PF, que agora tem um embasamento legal muito mais claro para agir com rigor”, comentou o representante da Fenavist.
“Até então, a legislação brasileira deixava claro que a atribuição da PF era fiscalizar empresas de segurança legalmente constituídas. Então, algumas empresas autuadas e fechadas recorriam ao Poder Judiciário alegando que não eram, efetivamente, empresas de segurança. E com este argumento, muitas vezes, elas obtinham liminares judiciais que lhes permitiam continuar operando sem autorização da PF”, destacou Hermano.
Ele lembra que o novo estatuto prevê a aplicação de multa não apenas às empresas clandestinas, mas também a quem contratá-las ou organizarem serviços irregulares, além de tipificar como crime a atuação clandestina armada.
“A nova lei criminaliza, inclusive, ações como, por exemplo, um policial que utilize sua arma funcional para trabalhar como segurança privada. Isso, agora, é crime”, finalizou Hermano.
agenciabrasil.ebc.com.br
Cariri Ativo
16.09.2025