A proposta segue para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Além da isenção do IR, o projeto pede o aumento da tributação das faixas de renda mais altas e institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. As informações são da Agência Senado.
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a decisão foi uma resposta à demora da Câmara dos Deputados para votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025).
"Até o presente momento, [a proposta do governo] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda", argumentou Calheiros.
Segundo o relator, a ideia foi "conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal" e alinhar o sistema tributário brasileiro "às melhores práticas internacionais".
O que muda?
- O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$ 60 mil por ano;
- Reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta;
- Atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
A proposta de redução decrescente, de acordo com Renan Calheiros, evita a descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a "defasagem histórica" da tabela do Imposto de Renda.
Novo imposto
O projeto também estabelece que pessoas físicas que tiverem lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de uma empresa deverão pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro.
Já a tributação anual dessas pessoas físicas ficarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto. A alíquota do novo imposto será de 10% para rendimentos maiores do que R$ 1,2 milhão por ano.
Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota vai variar linearmente de zero a 10%.
As empresas que fazem parte do Simples Nacional estão excluídas da taxação, pois já possuem um regime diferenciado de tributação.
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Cariri Ativo
25.09.2025