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'Lista Suja' do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 16 empregadores do Ceará

'Lista Suja' do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 16 empregadores do Ceará

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Legenda: Neste período, 1.530 trabalhadores foram resgatados da exploração
Foto: Divulgação MTE

Os casos registrados nesta atualização ocorreram entre os anos de 2020 e 2025


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta segunda-feira (6), a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas à escravidão, conhecido como "Lista Suja". Nesta atualização, 156 empregadores foram incluídos no Cadastro, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação ao balanço anterior.  

Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados em todo o país nesta atualização ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, totalizando 1.530 trabalhadores resgatados da exploração

Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Desse total, 16% estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano. Entre as atividades econômicas, destaca-se a criação de bovinos para corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). 

Publicada a cada semestre, a lista atual conta com 691 empregadores, sendo 16 deles no Ceará. Ao todo, o MTE identificou 91 trabalhadores na condição de trabalho análogo à escravidão no Estado.

Autos de infração 

Os patrões incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho. Uma vez identificado o crime, segundo destaca o Ministério, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além do auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.

O MTE esclarece ainda que a inclusão no cadastro só ocorre após a conclusão dos processos administrativos, e os nomes permanecem publicados por dois anos. Criada em 2003, a "Lista Suja" é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

07.10.2025