Penalidades como não uso de viseira em motocicleta serão convertidas em advertências educativas.
Para ter a multa convertida de forma automática pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o motorista não deve ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
O direito já era previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2020, mas órgãos de trânsito locais levaram tempo para automatizá-lo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já adota a medida há 5 anos. O Detran implementou em 2025, após a AMC.
Antes, condutores que atendessem ao requisito precisavam solicitar a conversão presencialmente junto aos órgãos públicos.
A conversão automática pelo Detran integra medidas de “aperfeiçoamento dos serviços virtuais”, como divulgou o órgão. Nos últimos três meses, mais de 42 mil multas de trânsito foram transformadas em advertências no Ceará, informa o departamento.
Com isso, o condutor não é cobrado pelo valor das infrações – de R$ 88,38 mais 3 pontos para a multa leve e R$ 130,16 mais 4 pontos para a média – nem recebe os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por outro lado, deixa de ser “ficha limpa”.
A conversão de multas em advertência educativa não é válida para infrações graves ou gravíssimas sob nenhuma hipótese, uma vez que estas “representam risco grave à segurança viária”, como reforça o Detran.
Multas leves e médias

Exemplos de multas de natureza leve previstas no CTB são:
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
- Usar buzina entre 22h e 6h ou prolongadamente ou em locais proibidos por sinalização;
- Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro;
- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Já algumas amostras de infrações médias são registradas se o condutor:
- Pilotar motocicleta sem usar viseira ou óculos de proteção;
- Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Estacionar na contramão de direção;
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20%;
- Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência;
- Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
- Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
Como deve funcionar
De acordo com a PRF, o proprietário do veículo multado receberá a Notificação de Autuação (NA) com os dados da infração e o prazo para recurso ou identificação do infrator, que é de 15 dias.
Depois do prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar.
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Cariri Ativo
21.10.2025