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Motoristas do CE podem ter multas perdoadas; veja quem tem direito

Motoristas do CE podem ter multas perdoadas; veja quem tem direito

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Legenda: Multas como não uso de viseira e alguns tipos de estacionamento irregular podem ser transformadas em advertências educativas
Foto: Thiago Gadelha

Penalidades como não uso de viseira em motocicleta serão convertidas em advertências educativas.


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br

Os condutores cearenses que cometerem infrações de trânsito leves ou médias devem deixar de pagar pelas penalidades. Elas serão convertidas automaticamente em advertências educativas, desde que o motorista seja “ficha limpa”. Um exemplo de infração média é o não uso da viseira do capacete em motocicletas.

Para ter a multa convertida de forma automática pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o motorista não deve ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

O direito já era previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2020, mas órgãos de trânsito locais levaram tempo para automatizá-lo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já adota a medida há 5 anos. O Detran implementou em 2025, após a AMC.

Antes, condutores que atendessem ao requisito precisavam solicitar a conversão presencialmente junto aos órgãos públicos.

A conversão automática pelo Detran integra medidas de “aperfeiçoamento dos serviços virtuais”, como divulgou o órgão. Nos últimos três meses, mais de 42 mil multas de trânsito foram transformadas em advertências no Ceará, informa o departamento.

Com isso, o condutor não é cobrado pelo valor das infrações – de R$ 88,38 mais 3 pontos para a multa leve e R$ 130,16 mais 4 pontos para a média – nem recebe os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por outro lado, deixa de ser “ficha limpa”.

A conversão de multas em advertência educativa não é válida para infrações graves ou gravíssimas sob nenhuma hipótese, uma vez que estas “representam risco grave à segurança viária”, como reforça o Detran.

Multas leves e médias

Motociclista borrado em primeiro plano em uma rua urbana. O foco está em um sinal de trânsito elevado no centro que indica ATENÇÃO VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA: 50 km/h.
Legenda: Ultrapassar velocidade máxima permitida em até 20% é infração média
Foto: Thiago Gadelha

Exemplos de multas de natureza leve previstas no CTB são:

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
  • Usar buzina entre 22h e 6h ou prolongadamente ou em locais proibidos por sinalização;
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro;
  • Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Já algumas amostras de infrações médias são registradas se o condutor:

  • Pilotar motocicleta sem usar viseira ou óculos de proteção;
  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal; 
  • Estacionar na contramão de direção;
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20%;
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

Como deve funcionar

De acordo com a PRF, o proprietário do veículo multado receberá a Notificação de Autuação (NA) com os dados da infração e o prazo para recurso ou identificação do infrator, que é de 15 dias. 

Depois do prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

21.10.2025