Placar está em 6 votos a 1; sessão será retomada na próxima semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para manter a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.
O julgamento foi interrompido com placar de 6 votos a 1 a favor da manutenção do entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo.
A sessão será retomada na próxima quarta-feira (29).

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante que proibiu o nepotismo na administração pública. À época, o tribunal entendeu que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos viola os princípios constitucionais.
Meses depois, porém, o Supremo fez uma ressalva: a restrição não se aplica a cargos de natureza política, como secretários de Estado ou ministros. Com isso, governadores e prefeitos passaram a poder nomear parentes para funções dessa categoria.
O caso atual chegou ao Supremo por meio de um recurso que questionava uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contrariava o entendimento já consolidado pela Corte.
Votos dos ministros
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra, reafirmando que a proibição de nepotismo não se aplica aos cargos políticos.
Segundo ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares diretos, desde que sejam observados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção, a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento, votando contra a possibilidade de nomeações de parentes.
“Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma ceia de Natal é linda na família, não na praça pública”, disse Dino.
A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas fez observações sobre o tema. Ela afirmou que cumprir o princípio da impessoalidade é um desafio na administração pública.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, observou.
Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão proferidos na próxima sessão.
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Cariri Ativo
24.10.2025


