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Barbalha é o único município do Cariri que já criou “bet municipal”

Barbalha é o único município do Cariri que já criou “bet municipal”

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Barbalha poderá explorar diversas modalidades de jogos lotéricos, incluindo as chamadas bets | Foto: Agência Brasil
Barbalha poderá explorar diversas modalidades de jogos lotéricos, incluindo as apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Rogério Brito

Barbalha, no Cariri, está entre os 13 municípios cearenses que aprovaram leis para criar casas de apostas municipais após o Supremo Tribunal Federal (STF) refutar o monopólio da União na exploração de loterias, em 2020. A lei que institui o Serviço Público de Loteria foi sancionada no ano passado, mas o município ainda não iniciou o processo de concessão.

De acordo com a lei, o município poderá explorar diferentes modalidades de jogos lotéricos, como prognósticos numéricos; instantâneos; passivos; de chances múltiplas; e até apostas de quota fixa, nas quais o apostador prevê o resultado de eventos esportivos, as chamadas “bets”.

Com a exploração dessas bets, a prefeitura pretende gerar uma nova fonte de receita para financiar políticas públicas. A lei estabelece a destinação da arrecadação: 45 % para políticas de combate à fome e redução da pobreza, 45 % para fortalecimento de serviços sociais e 10 % para segurança pública.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag) será responsável pela seleção da empresa que obterá a concessão para operar esses jogos. Infrações como explorar jogos sem autorização poderão resultar em multas, interdição de estabelecimento ou revogação da autorização.

Outros municípios

No Cariri, Barbalha é o único município que já iniciou a implementação de uma casa de apostas municipal. No Ceará, outros 12 municípios já sancionaram leis para autorizar a exploração de jogos lotéricos: Caucaia, Irauçuba, Apuiarés, Aratuba, Itapajé, Tauá, Itapipoca, Novo Oriente, Jaguaribara, Capistrano, Frecheirinha e Saboeiro.

Em Aratuba, por exemplo, a prefeitura lançou, nesta semana, um edital para contratar empresa para gerenciar a loteria municipal. A licitação foi publicada no Diário Oficial da União, e as propostas podem ser entregues até 5 de janeiro de 2026.

Monopólio refutado pelo STF

Em 2020, o STF decidiu que estados têm competência para explorar serviços lotéricos, mesmo que a União mantenha a prerrogativa de legislar sobre esses sistemas. O acórdão da Corte afirma que a competência para legislar sobre sorteios e loterias é privativa da União (art. 22, XX, da Constituição), mas isso não impede que estados e municípios assumam a “competência material” para operar loterias como serviço público.

miseria.com.br

Cariri Ativo

07.11.2025