Rogério Brito
Barbalha, no Cariri, está entre os 13 municípios cearenses que aprovaram leis para criar casas de apostas municipais após o Supremo Tribunal Federal (STF) refutar o monopólio da União na exploração de loterias, em 2020. A lei que institui o Serviço Público de Loteria foi sancionada no ano passado, mas o município ainda não iniciou o processo de concessão.
De acordo com a lei, o município poderá explorar diferentes modalidades de jogos lotéricos, como prognósticos numéricos; instantâneos; passivos; de chances múltiplas; e até apostas de quota fixa, nas quais o apostador prevê o resultado de eventos esportivos, as chamadas “bets”.
Com a exploração dessas bets, a prefeitura pretende gerar uma nova fonte de receita para financiar políticas públicas. A lei estabelece a destinação da arrecadação: 45 % para políticas de combate à fome e redução da pobreza, 45 % para fortalecimento de serviços sociais e 10 % para segurança pública.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag) será responsável pela seleção da empresa que obterá a concessão para operar esses jogos. Infrações como explorar jogos sem autorização poderão resultar em multas, interdição de estabelecimento ou revogação da autorização.
Outros municípios
No Cariri, Barbalha é o único município que já iniciou a implementação de uma casa de apostas municipal. No Ceará, outros 12 municípios já sancionaram leis para autorizar a exploração de jogos lotéricos: Caucaia, Irauçuba, Apuiarés, Aratuba, Itapajé, Tauá, Itapipoca, Novo Oriente, Jaguaribara, Capistrano, Frecheirinha e Saboeiro.
Em Aratuba, por exemplo, a prefeitura lançou, nesta semana, um edital para contratar empresa para gerenciar a loteria municipal. A licitação foi publicada no Diário Oficial da União, e as propostas podem ser entregues até 5 de janeiro de 2026.
Monopólio refutado pelo STF
Em 2020, o STF decidiu que estados têm competência para explorar serviços lotéricos, mesmo que a União mantenha a prerrogativa de legislar sobre esses sistemas. O acórdão da Corte afirma que a competência para legislar sobre sorteios e loterias é privativa da União (art. 22, XX, da Constituição), mas isso não impede que estados e municípios assumam a “competência material” para operar loterias como serviço público.
miseria.com.br
Cariri Ativo
07.11.2025


