Contestação vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios de pessoas já falecidas.
>>> Veja como solicitar a devolução dos descontos indevidos:
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:
Acesse o Meu INSS
Procure por "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
Selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro"
Siga para "Pedir Análise".
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
No Meu INSS:
Vá em "Consultar Pedidos"
Localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”
Siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".
PRAZO PRORROGADO — Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.
Cariri Ativo
19.11.2025


