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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) fez um duro alerta aos gestores municipais que estão ignorando a Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências de transparência na gestão fiscal, financeira e orçamentária. O alerta foi encaminhado por meio de ofícios.
Uma das cobranças do TCE tem como destino 30 administrações municipais que atingiram 90% nas despesas com o pessoal. Outras 20 Prefeituras receberam, também, comunicado por terem estourado em 95% o limite legal para os gastos com a folha salarial.
Prefeitura %DP/RCL %Limite
1 Abaiara 49,51 91,7
2 Antonina do Norte 50,68 93,9
3 Apuiarés 49,57 91,8
4 Araripe 50,94 94,3
5 Banabuiú 48,97 90,7
6 Canindé 48,82 90,4
7 Capistrano 50,69 93,9
8 Caririaçu 51,03 94,5
9 Catarina 51,11 94,6
10 Chaval 50,69 93,9
11 Croatá 49,30 91,3
12 Irapuan Pinheiro 50,45 93,4
13 Ererê 51,03 94,5
14 Icapuí 50,76 94,0
15 Itaiçaba 50,73 93,9
16 Itapajé 50,05 92,7
17 Itapiúna 49,98 92,6
18 Jati 51,27 94,9
19 Martinópole 50,35 93,2
20 Morrinhos 49,05 90,8
21 Novo Oriente 48,85 90,5
22 Pacajus 50,95 94,4
23 Palmácia 51,23 94,9
24 Poranga 50,82 94,1
25 Potiretama 49,34 91,4
26 Santa Quitéria 50,92 94,3
27 Santana do Acaraú 49,97 92,5
28 São Luís do Curu 49,68 92,0
29 Tamboril 50,67 93,8
30 Uruburetama 49,29 91,3
Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI (Diário Oficial/TCE-CE, Ano 12, Nº 203, disponibilização 29/10/2025, publicação 30/10/2025). Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf
CONTAS NO VERMELHO
A situação é considerada ainda mais grave para seis municípios, que extrapolaram em 100% os limites de despesas com pessoal. Essa lista inclui os Municípios de Acarape, Acopiara, Barroquinha, Lavras da Mangabeira, Milhã e Saboeiro.
O rombo na folha de pessoal – gastos acima do permitido, que ameaça deixar as contas no vermelho, pode gerar dor de cabeça aos gestores municipais.
Nº Prefeitura %DP/RCL 2º trimestre/2025
1 Acarape 55,87
2 Acopiara 58,92
3 Barroquinha 54,24
4 Lavras da Mangabeira-CE 55,45
5 Milhã 54,14
6 Saboeiro 55,02
Fonte: Planilha elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf
O TCE emitiu, ainda, ofício a 46 Prefeituras devido à omissão ou pendências com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A omissão de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) levou o TCE a enviar ofícios, com alerta, a 33 prefeituras.
Nº Prefeitura %DP/RCL %Limite
2 Baixio 53,66 99,4
3 Catunda 53,34 98,8
4 Frecheirinha 51,81 95,9
5 General Sampaio 51,83 96,0
6 Iguatu 52,28 96,8
7 Ipaumirim 53,10 98,3
8 Limoeiro do Norte 52,46 97,1
9 Maranguape 51,63 95,6
10 Mauriti 53,15 98,4
11 Mulungu 52,21 96,7
12 Ocara 52,44 97,1
13 Palhano 51,69 95,7
14 Paramoti 52,66 97,5
15 Pedra Branca 53,46 99,0
16 Penaforte 53,36 98,8
17 Piquet Carneiro 52,85 97,9
18 Potengi 53,93 99,9
19 Solonópole 52,28 96,8
20 Tarrafas 51,65 95,6
Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf
Segundo o TCE, os respectivos alertas e comunicações são meramente informativos, sendo de responsabilidade de cada Prefeitura, Consórcio ou Câmara de Vereador, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais.
O descumprimento das exigências pode levar gestores municipais a responderem por crime de improbidade administrativa, provocando penalidades que podem chegar à cassação de direitos políticos. A lista de prefeituras, consórcios municipais e Câmaras de Vereadores com pendência no TCE está no endereço (www.tce.ce.gov.br).
Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Limites de gastos com pessoal:
União: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Estados e municípios: até 60% da RCL.
Proibição de vantagens:
Quando as despesas com pessoal atingem 95% do limite legal, o ente público fica impedido de conceder aumentos, criar cargos, pagar horas extras ou gratificações.
Transferência de recursos:
Qualquer repasse a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) deve ser autorizado por lei específica, atender às condições da LDO e estar previsto no orçamento.
Transparência e controle:
Publicação obrigatória de relatórios financeiros, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos.
Controle rigoroso de custos e análise de eficiência dos programas governamentais.
Responsabilização:
Sanções para gestores que descumprirem os limites: multas, ações por improbidade administrativa e bloqueio de repasses federais.
Obrigação de reparar danos causados ao patrimônio público ou particular por má gestão.
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Cariri Ativo
05.11.2025


