Rombo na folha de pessoal acende sinal de alerta do TCE sobre gestão fiscal em municípios cearenses - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Rombo na folha de pessoal acende sinal de alerta do TCE sobre gestão fiscal em municípios cearenses

Rombo na folha de pessoal acende sinal de alerta do TCE sobre gestão fiscal em municípios cearenses

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Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) fez um duro alerta aos gestores municipais que estão ignorando a Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências de transparência na gestão fiscal, financeira e orçamentária. O alerta foi encaminhado por meio de ofícios.

Uma das cobranças do TCE tem como destino 30 administrações municipais que atingiram 90% nas despesas com o pessoal. Outras 20 Prefeituras receberam, também, comunicado por terem estourado em 95% o limite legal para os gastos com a folha salarial.

Prefeitura                    %DP/RCL    %Limite
1  Abaiara                      49,51              91,7
2  Antonina do Norte      50,68         93,9
3 Apuiarés                     49,57         91,8
4  Araripe                         50,94          94,3
5 Banabuiú                       48,97         90,7
6 Canindé                        48,82          90,4
7 Capistrano                    50,69          93,9
8 Caririaçu                       51,03          94,5
9 Catarina                        51,11          94,6
10 Chaval                        50,69          93,9
11 Croatá                        49,30           91,3
12 Irapuan Pinheiro        50,45           93,4
13 Ererê                         51,03            94,5
14 Icapuí                        50,76            94,0
15 Itaiçaba                     50,73            93,9
16 Itapajé                       50,05            92,7
17 Itapiúna                     49,98            92,6
18 Jati                            51,27            94,9
19 Martinópole              50,35            93,2
20 Morrinhos                49,05            90,8
21 Novo Oriente           48,85            90,5
22 Pacajus                    50,95             94,4
23 Palmácia                  51,23            94,9
24 Poranga                   50,82             94,1
25 Potiretama               49,34             91,4
26 Santa Quitéria         50,92             94,3
27 Santana do Acaraú 49,97              92,5
28 São Luís do Curu    49,68             92,0
29 Tamboril                 50,67             93,8
30 Uruburetama          49,29             91,3


Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI (Diário Oficial/TCE-CE, Ano 12, Nº 203, disponibilização 29/10/2025, publicação 30/10/2025). Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

CONTAS NO VERMELHO

A situação é considerada ainda mais grave para seis municípios, que extrapolaram em 100% os limites de despesas com pessoal. Essa lista inclui os Municípios de Acarape, Acopiara, Barroquinha, Lavras da Mangabeira, Milhã e Saboeiro.

O rombo na folha de pessoal – gastos acima do permitido, que ameaça deixar as contas no vermelho, pode gerar dor de cabeça aos gestores municipais.

  Prefeitura             %DP/RCL    2º trimestre/2025

1 Acarape 55,87
2 Acopiara 58,92
3 Barroquinha 54,24
4 Lavras da Mangabeira-CE 55,45
5 Milhã 54,14
6 Saboeiro 55,02

Fonte: Planilha elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

O TCE emitiu, ainda, ofício a 46 Prefeituras devido à omissão ou pendências com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A omissão de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) levou o TCE a enviar ofícios, com alerta, a 33 prefeituras.
Nº  Prefeitura                 %DP/RCL     %Limite

2 Baixio                         53,66           99,4
3 Catunda                       53,34          98,8
4 Frecheirinha                51,81          95,9
5 General Sampaio         51,83         96,0
6 Iguatu                          52,28         96,8
7 Ipaumirim                   53,10         98,3
8 Limoeiro do Norte      52,46         97,1
9 Maranguape                51,63         95,6
10 Mauriti                      53,15         98,4
11 Mulungu                   52,21         96,7
12 Ocara                        52,44         97,1
13 Palhano                     51,69        95,7
14 Paramoti                   52,66        97,5
15 Pedra Branca            53,46        99,0
16 Penaforte                  53,36        98,8
17 Piquet Carneiro        52,85        97,9
18 Potengi                    53,93         99,9
19 Solonópole             52,28          96,8
20 Tarrafas                   51,65         95,6


Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf


Segundo o TCE, os respectivos alertas e comunicações são meramente informativos, sendo de responsabilidade de cada Prefeitura, Consórcio ou Câmara de Vereador, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais.

O descumprimento das exigências pode levar gestores municipais a responderem por crime de improbidade administrativa, provocando penalidades que podem chegar à cassação de direitos políticos. A lista de prefeituras, consórcios municipais e Câmaras de Vereadores com pendência no TCE está no endereço (www.tce.ce.gov.br).

Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Limites de gastos com pessoal:

União: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Estados e municípios: até 60% da RCL.


Proibição de vantagens:

Quando as despesas com pessoal atingem 95% do limite legal, o ente público fica impedido de conceder aumentos, criar cargos, pagar horas extras ou gratificações.

Transferência de recursos:

Qualquer repasse a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) deve ser autorizado por lei específica, atender às condições da LDO e estar previsto no orçamento.

Transparência e controle:

Publicação obrigatória de relatórios financeiros, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos.
Controle rigoroso de custos e análise de eficiência dos programas governamentais.

Responsabilização:

Sanções para gestores que descumprirem os limites: multas, ações por improbidade administrativa e bloqueio de repasses federais.
Obrigação de reparar danos causados ao patrimônio público ou particular por má gestão.

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Cariri Ativo

05.11.2025