Veja o passo a passo para regularizar o cadastro.
A regularização atende a um novo critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em vigor a partir do início deste ano. Passou a ser obrigatório que o CPF do titular da conta de energia elétrica seja o mesmo:
- Do responsável familiar inscrito no CadÚnico;
- De algum integrante do próprio grupo familiar cadastrado na base do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social;
- De beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de pessoa que more na mesma residência do beneficiário.
Ou seja, se a família tem direito ao desconto na conta de luz por integrar algum programa social, mas não tem algum desses membros como titular da conta, pode perder o abatimento. A regularização deve ser feita até o fim do ano.
A regra diz respeito à Tarifa Social de energia, que permite desconto de até 100% na conta de luz, e ao Desconto Social, que gera abatimento médio de 12%.
O Ceará tem 1,6 milhão de clientes ativos beneficiários da Tarifa Social ou Desconto Social. Ou seja, os 219 mil cadastros que precisam ser regularizados representam 13% da base de clientes.
Como regularizar o cadastro?
O beneficiário pode trocar a titularidade do cadastro na Enel de forma presencial, em alguma unidade de atendimento, ou pelo WhatsApp (21 99601-9608).
Também é necessário que o município do beneficiário no CadÚnico seja o mesmo do imóvel cadastrado na Enel Ceará. As novas regras valem para todas as distribuidoras concessionárias.
"É muito importante que o cadastro dos clientes esteja correto tanto na distribuidora quanto no Cras. E é preciso se atentar para que a cidade seja a mesma", ressalta Marcelo Barbosa, responsável pelas Operações Comerciais da Enel Ceará.
Tarifa e desconto social
Benefício de famílias com baixa renda, a Tarifa Social garante desconto de 100% nos primeiros 80 kWh consumidos. No caso de um consumo maior, a família paga apenas pelo excedente.
Cerca de 480 mil famílias cearenses têm direito ao abatimento total na conta de luz. Além disso, outras 1 milhão de famílias são beneficiadas com descontos parciais.
O Desconto Social garante a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para quem tiver consumo até 120 kWh O abatimento chega a 12%.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
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23.04.2026


