A ação foi registrada pela PRF durante fiscalização em Aquiraz.
A ação foi registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na segunda-feira (4), durante fiscalização na BR-116, na altura da cidade de Aquiraz. A abordagem aconteceu após agentes notaram o grande volume sendo transportado.
Ao ser questionado sobre o motivo de estar sem qualquer tipo de licença ou guia florestal obrigatória para transporte, armazenamento ou comercialização de produtos de origem vegetal, o motorista informou que a madeira havia sido retirada em Guaiúba, Ceará.
“Durante a fiscalização, também foram identificadas outras irregularidades administrativas no caminhão, que resultaram na aplicação de autuações cabíveis. A equipe policial lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e o condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado”, informou a PRF.
O QUE DIZ A LEI
A legislação estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem adquirir, transportar, guardar ou comercializar madeira, lenha ou outros produtos de origem vegetal sem licença válida. A norma busca coibir práticas de desmatamento irregular e proteger os recursos naturais.
Além do crime ambiental, o condutor também foi autuado por infração de trânsito por dirigir sem habilitação, conforme o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é de natureza gravíssima, com multa multiplicada por três, além da retenção do veículo até a regularização.
A carga irregular de madeira foi apreendida e ficará à disposição da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), responsável por adotar as medidas legais e dar a destinação adequada ao material.
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06.05.2026


