A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo se já estiver pago. O valor varia entre o mínimo de R$ 165,74 e o limite máximo de 20%.
Autor Isabella Pascoal
Os sistemas da Receita Federal voltaram a funcionar nesta segunda-feira, 1º de junho, após deixaram de receber documentos temporariamente no sábado, 30. Os contribuintes que perderam o prazo poderão enviar a declaração mediante pagamento de multa.
De acordo com o órgão, a multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração.
O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do total do imposto de renda.
O prazo para o cálculo tem início no dia imediatamente posterior ao vencimento da entrega. Essa contagem é interrompida quando a declaração é enviada ou, caso ela não seja entregue, no momento em que a Receita Federal emite a cobrança de ofício.
Onde ver se recebeu a multa por atraso
Assim que a declaração em atraso for enviada, a notificação da multa será gerada imediatamente. Tanto a notificação quanto o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento saem juntos com o recibo de entrega.
Se precisar de uma segunda via da notificação, você pode emiti-la direto no programa da declaração acessando o menu Declaração > Imprimir > Recibo.
Essa mesma função está disponível no portal Meu Imposto de Renda ou no aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.
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02.06.2026


