Bancário no Cariri é demitido após emitir cartões sem autorização e alegar chantagem com nudes - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Bancário no Cariri é demitido após emitir cartões sem autorização e alegar chantagem com nudes

Bancário no Cariri é demitido após emitir cartões sem autorização e alegar chantagem com nudes

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Foto de apoio ilustrativo: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Como o processo tramita sob sigilo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) não informa o nome da instituição financeira nem a cidade do Cariri onde os fatos ocorreram.

Rogério Brito

Um funcionário de um banco no Cariri foi demitido por justa causa após acessar, sem autorização, dados cadastrais de 25 clientes de outras regiões do país e emitir cartões bancários que foram entregues a um terceiro sem qualquer registro interno. No processo, ele alegou que agiu sob ameaça de divulgação de fotos íntimas dele e da esposa, mas a versão foi rejeitada pela Justiça por falta de provas.

O caso chegou à 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. Em sentença publicada no último dia 1º de julho, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro manteve a demissão por justa causa e concluiu que o empregado praticou atos de improbidade ao descumprir normas internas e comprometer a segurança das operações da instituição financeira.

Uma auditoria interna identificou que o login funcional do trabalhador foi utilizado para consultar, sem justificativa profissional, os dados cadastrais de 25 clientes de outras regiões do país. A investigação também apontou a emissão de dois cartões expressos em nome de empresas de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Posteriormente, os titulares contestaram saques e compras que afirmaram não reconhecer.

Ao tentar justificar a conduta, o bancário afirmou que estava sendo chantageado. Segundo ele, um terceiro teria conseguido fotos íntimas dele e da esposa e ameaçava divulgar o material caso as solicitações não fossem atendidas. A magistrada, porém, destacou que o trabalhador não apresentou documentos, mensagens, testemunhas ou qualquer outro elemento capaz de comprovar a alegada coação.

“O trabalhador realizou diversos procedimentos em desacordo com as normas internas, com os regulamentos operacionais e com os deveres inerentes ao cargo ocupado, expondo a instituição a riscos operacionais, financeiros e ainda da reputação do banco”, concluiu a magistrada.

Como o processo tramita sob sigilo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) não informa o nome da instituição financeira nem a cidade onde os fatos ocorreram para preservar informações sensíveis das partes. A decisão ainda cabe recurso.

Banco também foi condenado

Embora tenha mantido a demissão por justa causa, a Justiça reconheceu que o banco também cometeu irregularidades durante a relação de trabalho.

Segundo a decisão, testemunhas relataram que os funcionários eram submetidos a cobranças excessivas de metas por meio de grupos de WhatsApp, e-mails e ligações, além da divulgação de rankings de desempenho e da inclusão de empregados em chamados “grupos de aceleração”, considerados constrangedores.

A perícia psiquiátrica concluiu ainda que o trabalhador desenvolveu Síndrome de Burnout e transtornos de ansiedade relacionados ao ambiente de trabalho. O laudo apontou que as condições laborais contribuíram para o adoecimento, caracterizando concausa para a doença.

Diante disso, a magistrada condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por assédio moral decorrente da cobrança abusiva de metas e outros R$ 10 mil por danos relacionados à doença ocupacional. O banco também deverá pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional de 2025, além de honorários periciais e advocatícios. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 30 mil.

miseria.com.br

caririativo.blogspot.com

28.07.2026