Empresa pagará R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente com ambulância desgastada no CE - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Empresa pagará R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente com ambulância desgastada no CE

Empresa pagará R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente com ambulância desgastada no CE

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Legenda: Acidente com ambulância foi registrado no dia 25 de maio de 2025.
Foto: Reprodução/Redes sociais.


Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, estava em veículo sem segurança para frenagens, segundo laudo pericial.

Escrito porMylena Gadelhamylena.gadelha@svm.com.br

Uma empresa prestadora de serviços na área da saúde foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, que faleceu após acidente registrado em maio de 2025 na BR-222, no Ceará. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá ainda no início do mês de agosto. 

Detalhes da condenação apontam que a mãe da enfermeira deve ser indenizada em R$ 500 mil, enquanto a irmã dela deve receber R$ 300 mil. As duas são as autoras da ação trabalhista, cuja decisão ficou a cargo do juiz Guilherme Camurça Filgueira.

O acidente que vitimou a trabalhadora de saúde ocorreu durante o transporte de um paciente entre os municípios de Tianguá e Sobral, em uma ambulância da empresa prestadora de serviços ao município de Tianguá.


Na ocasião, Jayonara Alves de Sousa estava dentro do veículo a serviço do empregador, quando uma derrapagem na pista molhada por conta da chuva fez o motorista perder o controle e provocou a colisão contra um poste.


Além dela, outra enfermeira, Maria do Carmo Silva Fontenele, que faleceu após o acidente, o motorista e um paciente estavam no automóvel.


A decisão da Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a responsabilidade da empresa na manutenção do veículo em questão, mediante a comprovação de laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal que comprovaram o desgaste total dos pneus traseiros da ambulância.


Segundo o juiz, a decisão pela indenização foi fundamentada no laço afetivo entre as familiares, ressaltando que o abalo psicológico decorrente do falecimento integra o dano moral. Entretanto, conforme a Justiça do Trabalho do Ceará, ainda cabe recurso da decisão. 


O Diário do Nordeste entrou em contato com a empresa Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza, prestadora de serviços citada no processo, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O conteúdo será atualizado em caso de posicionamento.

Enfermeira passou 80 dias internada

Jayonara passou 80 dias internada na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, em estado grave após o acidente. Ela foi submetida a um tratamento para um traumatismo craniano, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 14 de agosto de 2025. 


Ainda conforme o laudo pericial da PRF, os pneus desgastados do veículo não garantiam nenhum tipo de segurança em frenagens. O documento ressaltou que, apesar da chuva, as condições do veículo foram determinantes no acidente.


A defesa da empresa Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza argumentou ausência de culpa e alegou que a responsabilidade pela manutenção da frota cabia ao município de Tianguá.


Apesar disso, uma análise documental comprovou que a posse e a gestão da ambulância haviam sido repassadas à prestadora de serviços de saúde e, portanto, era dever da empresa realizar a manutenção preventiva dos bens.


"O depoimento da genitora revela a dor dilacerante de uma mãe que viu sua filha partir de forma trágica e evitável. A emoção incontida de seu relato, perceptível nos registros audiovisuais, transcende a formalidade do ato processual e evidencia a profundidade do abalo emocional", destacou o juiz na sentença.


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20.08.2026