Justiça Eleitoral impede candidatos de usarem ‘Bolsonaro’ no nome de urna; entenda as decisões - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Justiça Eleitoral impede candidatos de usarem ‘Bolsonaro’ no nome de urna; entenda as decisões

Justiça Eleitoral impede candidatos de usarem ‘Bolsonaro’ no nome de urna; entenda as decisões

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Foto: Ton Molina/STF

Até o momento, decisões nos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso determinaram que dois candidatos retirem a referência de seus nomes de urna.

Aysha Quezado

A Justiça Eleitoral começou a barrar candidatos que tentam levar o sobrenome “Bolsonaro” às urnas sem possuir vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, decisões nos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso determinaram que dois candidatos retirem a referência de seus nomes de urna.

No Rio de Janeiro, o candidato a deputado federal Renato de Araújo Corrêa (PL) teve o registro como “Renato Araújo do Bolsonaro” indeferido. Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) apontou que a identificação poderia gerar dúvidas sobre a identidade do candidato e teria como objetivo “evitar confusão no eleitorado e a chamada ‘migração de votos’”.

Em Mato Grosso, a candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira também teve negado o pedido para utilizar “Flaviane do Bolsonaro” como nome de urna. A decisão considerou que a expressão não fazia parte do nome civil da candidata e não havia comprovação de vínculo familiar com o sobrenome.

A candidata ainda alegou que o nome já constituía sua identidade política. No entanto, o TRE-MT entendeu que “não se verifica prova suficientemente robusta” de que ela fosse publicamente conhecida dessa forma em sua trajetória política, social ou profissional.

Casos em tramitação

Em Roraima, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o uso de “Bolsonaro” no nome de urna do candidato a senador Helio Fernando Barbosa Lopes (PL). Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a identificação legítima “decorre da trajetória e da atuação do próprio candidato, e não da apropriação do sobrenome de terceiro notório”.

As decisões emitidas têm como base, entre outras normas, o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que permite ao candidato utilizar prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual seja conhecido, desde que a identificação não gere dúvida quanto à sua identidade.

Além dos casos já decididos, há outros pedidos em tramitação envolvendo candidatos que incluíram o sobrenome “Bolsonaro” no nome de urna. Entre eles estão “Clodoaldo Bolsonaro” (PP) e “Fabiana Bolsonaro” (PL), em São Paulo; e “Decinho Bolsonaro do Barreiro” (PODE), em Minas Gerais.

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28.08.2026