Pedir votos e distribuir santinhos no dia da votação são proibidos.
Escrito porMirla Nobremirla.nobre@svm.com.br
O 2º turno das eleições de 2026 será realizado no próximo domingo (25), e os eleitores devem ficar atentos às regras que valem no dia da votação. É proibido praticar atos de propaganda eleitoral destinados a influenciar a escolha dos eleitores, como pedir votos e distribuir santinhos. Essas práticas configuram o crime eleitoral de boca de urna.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime pode resultar em detenção, multa e demais penalidades previstas na Lei das Eleições nº 9.504/1997.
A pena prevista para o crime de boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, alternativa ou cumulativamente com a prestação de serviços à comunidade, conforme a legislação eleitoral.
O que caracteriza a boca de urna?
De acordo com o TSE, a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação.
No dia da votação, são proibidos a distribuição de santinhos, o pedido de votos, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Além disso, a lei prevê a proibição da formação de grupos organizados para promover as candidaturas que estão concorrendo ao pleito.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
É permitida, no entanto, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, desde que não haja abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores.
Segundo o TSE, a manifestação individual pode ocorrer por meio de bandeiras, adesivos, camisetas, broches e outros itens que expressem a preferência política do eleitor, sem caracterizar manifestação coletiva.
Saiba como denunciar
Os eleitores podem denunciar crimes eleitorais durante o 2º turno das eleições à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta gratuita disponível para dispositivos Android e iOS.
Segundo o TSE, a denúncia deve conter informações sobre o local, a data, o horário e a ocorrência, além de provas, como fotos e vídeos, quando disponíveis.
A prática criminosa também pode ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável por atuar na apuração de crimes eleitorais.
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21.10.2026


