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Defensoria vai à Justiça por transporte grátis para eleitores em 8 municípios do Ceará no 2º turno

Defensoria vai à Justiça por transporte grátis para eleitores em 8 municípios do Ceará no 2º turno

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Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ações na Justiça Eleitoral para garantir transporte público gratuito em oito cidades cearenses no segundo turnoCrédito: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Ação é voltada para municípios que informaram não contar com de transporte coletivo municipal ou não apresentaram plano para ofertar o serviço no 2º turno. DPU aponta que outras prefeituras também poderão ser acionadas judicialmente.

Por Taynara Lima

Oito municípios cearenses poderão contar com transporte público gratuito no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 25. A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ações na Justiça Eleitoral para garantir o serviço em cidades cearenses que registraram altos índices de abstenção e não ofertaram transporte no primeiro turno.

Na semana passada, o órgão havia cobrado esclarecimentos de 29 prefeituras sobre a oferta de transporte público durante o primeiro turno das eleições e questionado os municípios sobre medidas para garantir o serviço no segundo turno. Iniciativa vem após a identificação de locais de votação onde a abstenção superou a média estadual de 15,52%.

A DPU ajuizou ações para a disponibilização de transporte público gratuito aos eleitores dos municípios de Acopiara, Aiuaba, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro e Senador Pompeu. Nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral, o órgão apresenta a situação de cada cidade e solicita com urgência:

  • A disponibilização no dia 25 de outubro de 2026 de transporte gratuito aos eleitores, mediante a utilização dos veículos da frota municipal, inclusive os destinados ao transporte escolar, acompanhados de seus respectivos motoristas, e de outros veículos públicos ou contratados, se necessário, priorizando as localidades rurais e as seções de maior distância e de maior abstenção;
  • Plano de rotas, horários, pontos de embarque e veículos a serem empregados, com a indicação do servidor municipal responsável, e a divulgação prévia e ampla à população;
  • A comprovação, após a votação, da execução do serviço e do número de eleitores atendidos.

Acopiara

De acordo com a DPU, o município informou que não conta com serviço regular de transporte coletivo urbano municipal e que, por isso, “não existem linhas, itinerários, horários ou frequência regular que possam ser tornados gratuitos durante o período eleitoral”. A Prefeitura também informou que não há planejamento específico para a disponibilização de itinerários, horários, frota e veículos para a eleição. 

“Verifica-se que o Município reconhece não ter adotado, a poucos dias da votação, nenhuma providência específica para garantir o deslocamento gratuito do eleitorado, sobretudo o residente nas localidades rurais, e que a colaboração oferecida depende de solicitação posterior. Impõe-se a determinação judicial, a fim de que o eleitorado de Acopiara tenha assegurado o deslocamento gratuito até as seções eleitorais no dia 25 de outubro de 2026”, diz a DPU.

Aiuaba


O Município informou que não houve transporte de eleitores no primeiro turno, pois o requerimento dirigido à Justiça Eleitoral “teria sido indeferido por intempestividade”. A Prefeitura também manifestou interesse em ofertar o serviço no segundo turno.

“O único obstáculo à oferta do transporte no segundo turno é a ausência de provimento deste Juízo Eleitoral, já que o Município se declara apto a executá-lo. Impõe-se, portanto, a determinação judicial, de modo a evitar que o eleitorado de Aiuaba, em especial o residente em localidades distantes da sede, seja privado do acesso às seções eleitorais por razões econômicas e geográficas”, aponta o documento. 

Canindé


O Município de Canindé informou que não dispõe de transporte coletivo e que não ofereceu transporte gratuito no primeiro turno das eleições. A cidade indicou que “não se opõe à disponibilização” no segundo turno, mas “aguarda requisição da Justiça”.

Cedro

A Prefeitura informou que adere ao programa “Seu Voto Importa”, que oferece transporte para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O município, porém, não teria informado se houve transporte gratuito no primeiro turno e se haverá no segundo.


Mauriti

De acordo com a Defensoria, o Município afirmou que já informou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao Ministério Público Federal, mas não ofereceu detalhes à DPU se o transporte gratuito foi oferecido no primeiro turno e se deverá ser promovido novamente no próximo domingo. 

“A resposta, por vaga e genérica, não afasta o risco de que os eleitores de Mauriti, de grande eleitorado e extensa área rural, fique sem transporte gratuito no segundo turno, o que pode constituir impedimento ao livre exercício do voto. Impõe-se, portanto, a atuação deste Juízo Eleitoral, para que determine ao Município a disponibilização do serviço e a comprovação das medidas adotadas”.


Quixeré

A localidade não dispõe de transporte coletivo e informou ao órgão que não disponibilizou linhas especiais ou ônibus escolares no primeiro turno. O município também não deverá ofertar o serviço no segundo turno.

Saboeiro


A Prefeitura não tem transporte coletivo e não ofereceu no primeiro turno. O Município conta com ônibus escolares e indicou que aguarda manifestação da Justiça Eleitoral em relação ao itinerário e ao horário.

Senador Pompeu

O Município também não conta com serviço regular de transporte coletivo e tem apenas veículos de transporte escolar. A Prefeitura se mostrou disponível em “colaborar com a Justiça Eleitoral, colocando à disposição os veículos necessários, acompanhados de seus respectivos motoristas, e indicando servidor municipal responsável pelo apoio e pela articulação das providências administrativas pertinentes”.

Além disso, a gestão municipal teria manifestado formalmente a disponibilidade para colaborar com a oferta de transporte gratuito no segundo turno.

“Verifica-se, pois, que há meios materiais disponíveis e que a efetivação do transporte depende apenas da definição, por este Juízo Eleitoral e em articulação com o Município, dos itinerários, dos horários e das rotas”, avalia a DPU.


opovo.com.br

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21.10.2026