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Câmara aprova projeto com novas regras para partidos e eleições; veja voto dos cearenses

Câmara aprova projeto com novas regras para partidos e eleições; veja voto dos cearenses

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A Câmara dos Deputados resgatou trechos da versão anterior do projeto que aborda os fundos eleitoral e partidário. A votação ocorreu nessa noite de quarta-feira. Pela nova versão do projeto, estaão fora quatro pontos (simplificação na prestação de contas partidárias, permissão para modelos próprios de prestação de contas, multa por conduta dolosa e correção de erros formais na prestação de contas partidárias até o julgamento).
O senado já havia suprimido esses trechos. Em seguida, os deputados votaram destaques ao texto. A proposição foi aprovada por deputados e senadores e aguarda a sanção presidencial.
*Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
*Pagamento de advogados: O relator retomou a parte do texto que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo interesses “diretos e indiretos” do partido, assim como litígios acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi barrado pelo Senado, mas o relator na Câmara o retomou com uma mudança na redação. Ele deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
*Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pelo relator muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de “interesses de candidato ou partido” não estão sujeitos a “limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa”.
*Partidos com registro fora de Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro dos partidos políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
*Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
*Doações para partidos políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Agora, os deputados querem permitir o uso de boleto bancário e débito em conta.
Pessoas politicamente expostas: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) “não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.

*Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.
Veja como votaram os deputados federais do Ceará.
SIM
Capitão Wagner (Pros), Célio Studat (PV), Heitor Freire (PSL) e Idilvan Alencar (PDT)
NÃO
André Figueiredo (PDT), Denis Bezerra (PSB), Domingos Neto (PSD) Eduardo Bismarck (PDT), Genecias Noronha (SD), José Airton (PT), José Guimarães (PT), Júnior Mano (PP), Leônidas Cristino (PDT), Luizianne Lins (PT), Moses Rodrigues (MDB), Robério Monteiro (PDT) e Vaidon Oliveira (Pros)
AUSENTES
Anibal Gomes, AJ Albuquerque, Dr Jaziel, Pedro Bezerra e Roberto Pessoa.
(Com Agências e Portal G1)
19.09.2019