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Mais de 82 mil pessoas desapareceram no último ano, segundo anuário

Mais de 82 mil pessoas desapareceram no último ano, segundo anuário

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No ano passado, 82.094 pessoas desapareceram em todo o país, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Foram contabilizados 39,4 desaparecimentos a cada grupo de 100 mil pessoas. Os números são apurados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). a partir de micro dados das secretarias estaduais de segurança.
Em termos absolutos, os estados com o maior número de pessoas desaparecidas em 2018 foram: São Paulo (24.366), Rio Grande do Sul (9.090), Minas Gerais (8.594), Paraná (6.952) e Rio de Janeiro (4.619). Em termos relativos, taxa de desaparecimento por 100 mil habitantes, os maiores índices são do Distrito Federal (84,5), Rio Grande do Sul (80,2), Rondônia (75,2), Roraima (70,4) e Paraná (61,3).
De 2007 a 2018, as estatísticas somam 858.871 casos, quase quatro vezes (3,88) a população estimada do Plano Piloto, onde ficam as sedes dos Três Poderes em Brasília (DF). Nesse período de mais de uma década, a média é de 71,5 mil registros de pessoas desaparecidas por ano.
Números subestimados
Apesar de altos, os números podem estar subestimados. “A gente sabe, por causa do contato com as famílias, que há gente que não vai à delegacia registrar o caso por diversas razões”, afirma Marianne Pecassou, coordenadora de Proteção da Delegação Regional do CICV.
“Há pessoas que não sabem que têm que registrar na delegacia o desaparecimento, e que têm o direito a fazer esse registro. Mas os delegados sabem que é prevaricação não fazer o registro quando a família procura a polícia para fazer a ocorrência”, detalha Ivanise Esperidião da Silva, do movimento Mães da Sé.
De acordo com ela, “todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil”. O cálculo de Ivanise da Silva é baseado em levantamento feito ao final da década de 1990 em pesquisa da Universidade de Brasília, disponível na Rede Virtual de Bibliotecas, sob demanda do Movimento Nacional de Direitos Humanos, com apoio do Ministério da Justiça. “Se de lá para cá a população aumentou, não tem como achar que esse número diminuiu”, raciocina.
Além do problema de subnotificação, Marianne Pecassou aponta que a falta de produção de informação leva ao desconhecimento sobre as razões e circunstâncias do desaparecimento, como problemas de saúde mental, migração e violência empregada para diferentes propósitos – assalto, homicídio, abuso e exploração sexual, tráfico de pessoas e até tráfico de órgãos.
Ivanise da Silva reclama que os cadastros nacionais de desaparecidos para adultos e crianças, lançados da década passada, não foram atualizados e não podem ser utilizados para ajudar a localizar as pessoas e produzir uma estatística confiável. Ela participou da elaboração das duas plataformas e lembra que o funcionamento desses serviços está previsto em lei. “Aquilo foi para inglês ver”, salienta. “O cadastro nacional de veículos funciona e até acha carro roubado no Paraguai. Por que não temos cadastro para pessoas desaparecidas?”, pergunta.
A Lei nº 13.812/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, descreve no artigo 3º que “a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê no Artigo nº 87 o funcionamento de “serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.
(Agência Brasil)
16.09.2019