Começam a valer nesta terça-feira (18) as alíquotas de contribuição referente ao salário mínimo de R$ 1.045,00. Vencido o mês de janeiro no último dia 15, estendido para o dia útil seguinte, os segurados que contribuem através de Guia da Previdência Social (GPS) têm agora as taxas de contribuição fixadas pela Medida Provisória no. 919/2020, que subiu novamente o salário mínimo.
Os novos valores passam a ser os seguintes:
– 20% do salário mínimo (R$ 209,00): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição;
– 11% (R$ 114,95): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição;
– 5% (R$ 52,25): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.
Carnê – A GPS pode ser gerada pela Internet, para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos. Contribuições de empregado doméstico devem ser tratadas nos sites do e-Social e da Receita Federal. Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.
Veja os detalhes em https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/como-preencher-a-gps/
flaviopintonews.com.br
19.02.2020