A Câmara de Vereadores do Município
de Santana do Cariri/CE, em nome da Presidente da Mesa Diretora, Exma. Sra.
Maria Luciene Soares, vem através desta, em resposta ao conteúdo da matéria
veiculada neste dia 14 de fevereiro no sitio eletrônico fabiolemosje.blogspot.com, repudiar e trazer ao conhecimento de
todos os devidos esclarecimentos acerca das suas decisões durante a Sessão
Ordinária ocorrida nesta Quinta-Feira (13/02).
É do conhecimento de todos os
parlamentares, que, vigora no âmbito do Poder Legislativo Portaria N.º
1601001/2019, de 16 de janeiro de 2019, que determina que toda e qualquer
matéria, inclusive Requerimentos, a serem incluídas na Pauta das Sessões Ordinárias
devem ser escritas e protocolados até as 14h (quatorze horas) do dia em que
forem realizadas as referidas sessões.
Contudo, em atendimento a pedido
dos vereadores que compõe a base do governo municipal, a Presidente da Mesa
Diretora, descumprindo o que dispõe aquela portaria, acolheu requerimento
que solicitava o uso da tribuna por parte do Secretário de Finanças do Município,
mesmo este requerimento tendo sido protocolado já iniciado os trabalhos da Sessão.
Estes mesmos vereadores são cientes que todas as proposições, inclusive Requerimentos,
são votadas na 2º (segunda) fase da Sessão, denominada Ordem do Dia. No
entanto, os Vereadores, a contrário senso do que dita o Regimento Interno,
exigiam que o Requerimento fosse votado naquele instante, ou seja, provocando
uma distorção e inversão do Rito da Sessão Ordinária, o que de pronto foi
indeferido pela Presidente da Mesa.
Quanto ao teor do Requerimento já
havia, por parte da Presidente da Casa, despacho denegando, previamente e em
tempo hábil, a participação do Secretário de Finanças do Município, em razão,
de não existir na pauta da Sessão nenhuma proposição que tratasse sobre a
contribuição de iluminação pública, pois tal objeto já tinha sido apreciado e
deliberado quanto tramitou no Parlamento Municipal o Projeto de Lei N.º
014/2019, de autoria da própria Vereadora, subscrito por outros Edis, que
previa uma cobrança fixa dos valores referentes a CIP, além de isenção desta
cobrança para algumas unidades consumidoras, incluindo pessoas de baixa renda e
comunidades rurais, entretanto, durante os debates deste projeto o Poder Executivo
preferiu manter-se inerte e omisso. Diante disso, a Presidente entendeu que
seria desnecessária e intempestiva a participação do Secretário naquela
oportunidade.
Havia, na verdade, na pauta da Ordem
do Dia, Mensagem de Veto do Prefeito Municipal em que refutava, integralmente,
todo o citado Projeto de Lei que pretendia beneficiar a população mais carente
do Município e comunidades rurais que não são contempladas com o serviço de
iluminação pública, desse modo, a discussão do mérito da questão e suas
implicações já haviam sido superadas.
Em vista disso, a Presidente da
Mesa Diretora, Maria Luciene Soares, reafirma, como guardiã do Parlamento, seu
compromisso com a instituição e seu regulamento, que em nenhum momento
desrespeitou o Regimento Interno ou suprimiu prerrogativas dos nobres Edis.
E ao mesmo tempo, aproveita para lamentar
a atitude de parte daqueles que compõe o Legislativo Municipal, que, sem razão
alguma e movidos por interesses escusos, abandonaram o Plenário da Casa
deixando os presentes na Sessão atônitos e carentes, descumprindo desta maneira
o juramento que fizeram ao assumirem seus cargos como defensores da
sociedade.
Fonte: Assessoria Jurídica do Poder Legislativo
15.02.2020