LUCIENE SOARES PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO CARIRI CUMPRE RIGOROSAMENTE O QUE DIZ O REGIMENTO DA CASA - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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LUCIENE SOARES PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO CARIRI CUMPRE RIGOROSAMENTE O QUE DIZ O REGIMENTO DA CASA

LUCIENE SOARES PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO CARIRI CUMPRE RIGOROSAMENTE O QUE DIZ O REGIMENTO DA CASA

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A Câmara de Vereadores do Município de Santana do Cariri/CE, em nome da Presidente da Mesa Diretora, Exma. Sra. Maria Luciene Soares, vem através desta, em resposta ao conteúdo da matéria veiculada neste dia 14 de fevereiro no sitio eletrônico fabiolemosje.blogspot.com, repudiar e trazer ao conhecimento de todos os devidos esclarecimentos acerca das suas decisões durante a Sessão Ordinária ocorrida nesta Quinta-Feira (13/02).

É do conhecimento de todos os parlamentares, que, vigora no âmbito do Poder Legislativo Portaria N.º 1601001/2019, de 16 de janeiro de 2019, que determina que toda e qualquer matéria, inclusive Requerimentos, a serem incluídas na Pauta das Sessões Ordinárias devem ser escritas e protocolados até as 14h (quatorze horas) do dia em que forem realizadas as referidas sessões.

Contudo, em atendimento a pedido dos vereadores que compõe a base do governo municipal, a Presidente da Mesa Diretora, descumprindo o que dispõe aquela portaria, acolheu requerimento que solicitava o uso da tribuna por parte do Secretário de Finanças do Município, mesmo este requerimento tendo sido protocolado já iniciado os trabalhos da Sessão. Estes mesmos vereadores são cientes que todas as proposições, inclusive Requerimentos, são votadas na 2º (segunda) fase da Sessão, denominada Ordem do Dia. No entanto, os Vereadores, a contrário senso do que dita o Regimento Interno, exigiam que o Requerimento fosse votado naquele instante, ou seja, provocando uma distorção e inversão do Rito da Sessão Ordinária, o que de pronto foi indeferido pela Presidente da Mesa.

Quanto ao teor do Requerimento já havia, por parte da Presidente da Casa, despacho denegando, previamente e em tempo hábil, a participação do Secretário de Finanças do Município, em razão, de não existir na pauta da Sessão nenhuma proposição que tratasse sobre a contribuição de iluminação pública, pois tal objeto já tinha sido apreciado e deliberado quanto tramitou no Parlamento Municipal o Projeto de Lei N.º 014/2019, de autoria da própria Vereadora, subscrito por outros Edis, que previa uma cobrança fixa dos valores referentes a CIP, além de isenção desta cobrança para algumas unidades consumidoras, incluindo pessoas de baixa renda e comunidades rurais, entretanto, durante os debates deste projeto o Poder Executivo preferiu manter-se inerte e omisso. Diante disso, a Presidente entendeu que seria desnecessária e intempestiva a participação do Secretário naquela oportunidade.

Havia, na verdade, na pauta da Ordem do Dia, Mensagem de Veto do Prefeito Municipal em que refutava, integralmente, todo o citado Projeto de Lei que pretendia beneficiar a população mais carente do Município e comunidades rurais que não são contempladas com o serviço de iluminação pública, desse modo, a discussão do mérito da questão e suas implicações já haviam sido superadas.
Em vista disso, a Presidente da Mesa Diretora, Maria Luciene Soares, reafirma, como guardiã do Parlamento, seu compromisso com a instituição e seu regulamento, que em nenhum momento desrespeitou o Regimento Interno ou suprimiu prerrogativas dos nobres Edis.

E ao mesmo tempo, aproveita para lamentar a atitude de parte daqueles que compõe o Legislativo Municipal, que, sem razão alguma e movidos por interesses escusos, abandonaram o Plenário da Casa deixando os presentes na Sessão atônitos e carentes, descumprindo desta maneira o juramento que fizeram ao assumirem seus cargos como defensores da sociedade.  

Fonte: Assessoria Jurídica do Poder Legislativo 
15.02.2020