União terá de repassar R$ 65 bilhões a estados e municípios, decide STF - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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União terá de repassar R$ 65 bilhões a estados e municípios, decide STF

União terá de repassar R$ 65 bilhões a estados e municípios, decide STF

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Ministro Dias Toffoli preside sessão do STF por videoconferência que julgou acordo sobre repasses da União (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, ontem, um acordo que prevê o repasse de R$ 65,6 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios. Do total, R$ 58 bilhões têm de ser pagos até 2037 e 25% do valor irão para prefeituras.
Oito ministros já votaram para, agora, dar prazo de 60 dias para o Executivo federal apresentar um projeto de lei complementar nos termos do acordo, a ser aprovado pelo Congresso, que regulamente o repasse da verba.
A negociação diz respeito a perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma das principais fontes de arrecadação dos estados. Os entes da federação haviam chegado a um consenso, ontem. A homologação pelo Supremo tem potencial para dar fim a uma das principais disputas fiscais entre governos estadual e federal nas últimas décadas.
Placar
Votaram para firmar o acordo os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Só Marco Aurélio divergiu. Celso de Mello não participou.
Dos 65,5 bilhões, R$ 58 bilhões têm de ser depositados aos entes da federação até 2037 e o envio do valor restante fica sujeito a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.
A previsão é que a União repasse, entre 2020 e 2030, R$ 4 bilhões ao ano aos estados. De 2031 a 2037, o valor cai R$ 500 milhões por ano até o pagamento da última parcela nesse patamar.
Aprovada em 1996, a Lei Kandir prevê que a União compense os estados e o Distrito Federal pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. A forma do repasse previsto na legislação, entretanto, nunca chegou a ser regulamentada. Desta forma, governadores passaram a cobrar no STF alguma resolução para o caso. O acordo estabelece que, agora, os entes da federação terão de retirar da Corte os processos que cobraram uma solução para o impasse.
Durante o julgamento, os ministros exaltaram a importância da decisão e disseram que serve como exemplo para outras disputas entre entes da federação que estão no STF.
O presidente da Corte, Dias Toffoli, destacou que essa é uma demonstração de que as instituições estão funcionando. “Chegar-se a um acordo entre 27 unidades federativas e a União tem que ser louvado e ressaltado. Um primeiro de tantos que poderão vir, porque há vários conflitos desses com todos nós como relatores, e esse era um conflito bastante dramático”, disse.
Relator do processo, Gilmar Mendes destacou que a comissão especial formada no STF para solucionar o problema chegou a um modelo de resolução que perdurou 20 anos.
“A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, disse.
Ele sustentou que o acordo encerra um debate que durou mais de duas décadas.
Ministro fala em risco de genocídio
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, fez, ontem, uma defesa enfática das evidências científicas e, em um recado ao Palácio do Planalto, disse que acabar com o isolamento social é sujeitar o País “ao risco de genocídio”. A fala ocorreu durante a sessão que deu início ao julgamento de seis ações que questionam a constitucionalidade da medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que protege servidores públicos de responsabilização por atos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus. Suspensa, a sessão será retomada hoje.
Barroso votou para restringir o alcance dos efeitos da MP. Segundo a medida, durante a crise da Covid-19 somente poderão responder nas esferas civil e administrativa da Justiça os agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
Fonte: Diário do Nordeste
miseria.com.br
22.05.2020