TCU entregou nesta segunda lista de políticos fichas sujas; saiba como consultar - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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TCU entregou nesta segunda lista de políticos fichas sujas; saiba como consultar

TCU entregou nesta segunda lista de políticos fichas sujas; saiba como consultar

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TCU não tem o poder de julgar quem pode se candidatar, apenas avaliar se contas estão regulares ou não (Leopoldo Silva/Agência Senado)
 Quem estiver na lista não está automaticamente inelegível para as eleições municipais de 2020, pois ainda depende de julgamento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai entregar na tarde desta segunda-feira (14) uma lista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os políticos, gestores de empresas e integrantes de governo que estão irregulares com as contas públicas, os chamados fichas sujas. Pela Lei da Ficha Limpa, eles são considerados inelegíveis, ou seja, não podem disputar as eleições, mas ainda depende de julgamento.

Segundo o secretário de Gestão de Processos do TCU, Mauro Giacobbo, quem estiver na lista não está automaticamente inelegível. “É importante esclarecer que o tribunal não declara ninguém inelegível. O TCU tem o papel de julgar as contas dos administradores em anos eleitorais e encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de quem teve contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Cabe à Justiça decidir quem pode e quem não pode ser candidato”, disse em entrevista à Rádio Senado.

Ainda de acordo com Giacobbo, as principais irregularidades que levam essas pessoas a estarem presentes nessa lista são: omissão de prestar contas, prática de ato de gestão ilegal, dano ou desvio de dinheiro público e descumprimento de determinação do TCU.

Para verificar se um pré-candidato ou gestor que lida diretamente com dinheiro público está irregular perante à União acesse ESTE LINK, com o nome e/ou CPF do consultado. Após a entrega dessa lista ao TSE, ela estará disponível na íntegra no site portal.tcu.gov.br.

Sorte

No dia 1º de setembro, uma decisão tomada pelo TSE permitiu que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro (já julgados), disputem o pleito em 15 de novembro. Pela regra, os condenados em segunda instância não podem voltar ao poder público por oito anos.

Com as votações adiadas devido à pandemia de coronavírus, o período de inelegibilidade de quem não poderia estar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte.

Fonte: O Tempo

miseria.com.br

15.09.2020