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A SCidades, no âmbito das suas atribuições, através da Comissão de Adequação do Marco Regulatório do Saneamento Básico do Estado do Ceará, disponibilizou Consulta Pública do anteprojeto de Lei Complementar Estadual.
A Lei federal nº 14.026/2020 introduziu mudanças significativas no marco legal do saneamento básico, e, em decorrência disso, o Governo do Estado, no âmbito das atribuições previstas pelo art. 25 º, §3º, da Constituição Federal, vislumbra a regionalização como uma das ferramentas para promover a integração municipal, viabilizar ganhos de escala e assegurar recursos para o atingimento das metas de universalização previstas no marco legal.
Essa proposta de regionalização abrange a formatação de três microrregiões (Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul), cuja estrutura leva em consideração, dentre outros aspectos, a delimitação das bacias hidrográficas, a divisão da infraestrutura operacional dos serviços de saneamento básico, bem como as particularidades sociais, econômicas e políticas dos territórios envolvidos.
A divisão proposta ainda abarca, em cada microrregião, uma das três regiões metropolitanas do Ceará (Fortaleza, Sobral e Cariri), de forma a assegurar escala suficiente para a prestação dos serviços. Os municípios componentes de cada microrregião estão listados no Anexo do Anteprojeto de Lei submetido à consulta pública e podem também ser visualizados em formato de mapa.
Ascom SCidades - Texto
12.04.2021


