A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção do Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8.429/1992. A entidade destaca que não se busca com a medida afrouxar a punição a casos de corrupção, mas sim trazer segurança jurídica aos gestores, evitando-se o chamado “apagão das canetas”, situações que refletem o temor decisório frente a sanções desproporcionais e desarrazoadas. A mudança busca, ainda, delimitar a Lei às situações de ofensas à moralidade administrativa.
A Lei desvirtuou-se, em sua aplicação de sua finalidade original. Pesquisa realizada pela CNM em parceria com Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) sobre a aplicação da LIA no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando o período de janeiro de 2005 a 27 de julho de 2018, mostrou que, de 806 recursos em ações de improbidade administrativa no âmbito municipal, somente 88 se referiam à condenação por enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA). Segundo o levantamento, o grande contingente de condenações se referia a prejuízo ao erário (art. 10) e ofensa a princípios da administração pública (art. 11), contabilizando, respectivamente, 346 e 467 casos.
Ainda nas situações analisadas pela pesquisa, identificou-se que a suspenção dos direitos políticos foi a penalidade mais aplicada, sendo a perda de bens a sanção com o menor número de aplicações, dados que evidenciavam, em conjunto, uma repercussão da lei superior no âmbito político do que em termos de ressarcimento ao erário. O estudo foi apresentado no dia 22 de maio de 2019, no encerramento do primeiro dia do I Congresso Nacional de Improbidade Administrativa, promovido pela CNM, ocasião na qual a entidade recebeu, em sua sede, autoridades e estudiosos do assunto, dentre os quais os ministros Gilmar Mendes (STF), Alexandre de Moraes (STF), Mauro Campbell (STJ), Gilson Dipp (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho (STJ), Weder Oliveira (TCU), o senador Antônio Anastasia e os professores Marçal Justen Filho (IDP), Floriano Marques Neto (USP) e Fernando Facury Scaff (USP).
A defesa de alterações na lei, com a finalidade de conceder maior segurança jurídica aos gestores públicos, foi pauta constante da CNM, em diversas atividades técnicas e políticas, desde a proposição do projeto, em 2018, estabelecendo diálogos com os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo de todos os Entes federados, com especialistas da área e toda a sociedade civil. Além da atuação parlamentar sobre a necessidade de alteração da lei, a CNM realizou sugestões de textos tanto ao PL 10.887/18 como ao PL 2.505/2021 durante a fase de tramitação, além de participar de audiências públicas, contando com o apoio dos relatores do texto na Câmara e no Senado, Carlos Zarattini (PT-SP) e Weverton Rocha (PDT-MA), respectivamente.
No Congresso, a entidade destacou que a maior inovação do projeto é a subtração da culpa. Não se pode pensar em improbidade administrativa por culpa. Isso fere por definição a ideia de uma improbidade administrativa, que tem relação com desonestidade. Desonestidade não combina com culpa, que, para o Direito, é negligência e imprudência. É fundamental transmitir para a sociedade segurança jurídica. Se um gestor cometer dolo e se apropriar de um recurso, ele vai ser punido. Agora, em uma situação em que não houve má-fé, o gestor não pode ficar sangrando pelo resto da vida.
Com esses argumentos, a CNM protocolou, em 13 de outubro, um pedido à Presidência da República, em nome dos Entes municipais, para a sanção do Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, o que foi atendido por meio da publicação da Lei 14.230/2021.
Paulo Ziulkoski Presidente da CNM
Fonte: Ascom/CNM
27.10.2021


