Entenda
Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar são proibidos no país pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009. Em 2019, a Agência iniciou um processo regulatório para a discussão e atualização de informações técnicas sobre o tema.
Diferente das Consultas Públicas, que já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade um relatório sobre o problema.
O relatório não representa qualquer decisão por parte da Anvisa. As decisões da Diretoria Colegiada ocorrerão em etapas posteriores à realização da TPS (veja a linha do tempo abaixo).
Concluída a Análise de Impacto Regulatório, caso se decida pela elaboração de ato normativo, a minuta pode ser colocada ainda em consulta pública.
Uso no Ceará
O uso de cigarros eletrônicos em ambientes públicos ou privados foi proibido no Ceará a partir da Lei nº 17.760 sancionada pelo ex-governador Camilo Santana. A norma entrou em vigor no último dia 12 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a nova regra, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou “qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar”, passaram a ter consumo vedado nos 184 municípios do estado.


