Votação do PL 2630 é adiada por Lira; entenda como ficou projeto - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Votação do PL 2630 é adiada por Lira; entenda como ficou projeto

Votação do PL 2630 é adiada por Lira; entenda como ficou projeto

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Legenda: Votação para projeto que regula funcionamento das plataformas digitais estava marcada para esta terça (2)
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Relator afirmou que a Câmara precisa de mais tempo para analisar a proposta e promover modificações.

A votação do Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/23) foi adiada, segundo determinação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na noite desta terça-feira (2). A decisão foi tomada após pedido do relator do PL, Orlando Silva (PCdoB-SP), e a manifestação de líderes da Casa. A votação ainda não tem nova data definida.

Deputados sugeriram, durante esta noite, alterações no texto no projeto. Um dos argumentos de Silva é de que a Câmara precisa de mais tempo para analisar a proposta e promover essas modificações.

De acordo com o relator, o objetivo é garantir uma “posição que unifique o plenário da Câmara dos Deputados num movimento de combater a desinformação”.

"Especulamos hoje durante todo o dia alguns caminhos alternativos para que a lei tenha algum mecanismo de fiscalização que possa se cumprir a lei, aplicando inclusive sanções. Mas ocorre que mesmo após todos esses encontros e ouvindo todas as bancadas, nós não tivemos, e eu assumo como minha responsabilidade de relator, tempo útil para examinar todas as sugestões", afirmou Silva.

O QUE DIZ O NOVO TEXTO

O projeto, na prática, visa regulamentar e punir autores de conteúdos considerados criminosos por usuários das redes sociais. O projeto, contudo, é envolto de polêmicas entre base e oposição. 

Para oposição, a PL seria uma espécie de "censura", além de envolver interesses de grandes empresas de tecnologia ao redor do mundo que atuam no Brasil.

VEJA PONTOS DO PL 2630

  • O projeto prevê que haja obrigatoriedade de identificação dos usuários de redes sociais e aplicativos de mensagens. A medida busca evitar a criação de perfis falsos e garantir a transparência nas interações online;
  • Os veículos jornalísticos com mais de dois anos deverão ser remunerados por essas empresas, em troca do conteúdo produzido;
  • Os deputados e senadores, além de outras autoridades públicas, terão imunidade parlamentar estendida para o ambiente virtual; 
  • O PL 2630 também estabelece regras para a propaganda eleitoral na internet, com a obrigação de identificação dos patrocinadores das postagens;
  • O projeto prevê, ainda, a punição para quem divulgar informações falsas com fins eleitorais e a responsabilização das plataformas por danos causados por esses conteúdos. Isso serviria para responsabilizar as 'big techs' e prevenir a disseminação de desinformação;
  • O uso de robôs que simulam pessoas reais utilizando as plataformas será de responsabilidade das empresas. Isso poderá acarretar, inclusive, em punição; 
  • Além disso, o texto dá base para a criminalização da divulgação de informações falsas que possam causar danos à saúde pública. Exemplos disso são publicações de mentiras sobre vacinas ou tratamentos médicos;
  •  A matéria também prevê um prazo de 24 horas para as plataformas retirarem conteúdos considerados ilegais, sob pena de multa; 
  • As empresas terão que identificar todos os conteúdos pagos e quem são os seus anunciantes;
  • As plataformas deverão remover conteúdos ilícitos que incitam crimes em 24 horas. Do contrário, poderão pagar multa de R$ 50 mil até R$ 1 milhão por hora. 

PRÓXIMOS PASSOS 

Se aprovado em votação pelos deputados, o projeto volta para apreciação no Senado, de onde foi originado. 

A perspectiva é que o texto também seja aceito pelos senadores. Caso isso ocorra, o documento segue para a sanção presidencial, para virar lei. 

O presidente Lula (PT), no entanto, ainda tem a possibilidade de vetar na íntegra pontos específicos do projeto. Isso faria com que ele voltasse aos parlamentares. 

Nesse cenário, senadores e deputados têm ainda o poder de derrubar o veto do presidente, ou acatá-lo. 

diariodonordeste.verdesmares.com.br

03.05.2023