Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos

Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos

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Ministro Benedito Gonçalves, relator da ação que julga inelegibilidade de Bolsonaro Crédito: Antonio Augusto/TSE
Ministro Benedito Gonçalves afirmou que "não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que coloquem em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral". TSE deve tornar o ex-presidente inelegível até 2030

Autor Henrique Araújo

Relator da ação contra Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Benedito Gonçalves votou nesta terça-feira, 27, pela inelegibilidade do ex-presidente por oito anos. Após o voto, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quinta-feira, 29.

Em um voto extenso – foram 382 páginas –, mas enfático, o magistrado rebateu pontos importantes da defesa de Bolsonaro, tais como a tentativa de desvincular o discurso do então presidente às investidas golpistas que se sucederam. Benedito votou pela absolvição do candidato a vice-presidente na chapa, Walter Braga Netto.

Para o ministro, “a prova produzida (no processo) aponta para a conclusão de que o primeiro investigado (Bolsonaro) foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”.

O ex-mandatário é acusado de abuso de poder político por fazer ataques sem provas às urnas eletrônicas e a membros do TSE e do Supremo durante reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

“Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o discurso eleitoral e para a vida política”, continuou Gonçalves, “não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que coloquem em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”.

Em seguida, o relator defendeu a inclusão da minuta golpista, apreendida na residência do ex-ministro Anderson Torres, como parte do conjunto probatório que subsidia a ação, apresentada pelo PDT ainda em agosto do ano passado.

“A admissibilidade do decreto de estado de defesa não confronta, não revoga e não contraria a nossa jurisprudência”, sustentou o magistrado.

Ainda de acordo com ele, “a divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso, desde que sejam efetivamente graves, e assim se amoldem ao conceito de abuso”.

Na sequência, votam os ministros Raul AraújoFloriano de Azevedo MarquesAndré Ramos TavaresCármen LúciaKassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

A sessão do julgamento de Bolsonaro será retomada já na próxima quinta, 29, a partir das 9 horas da manhã.

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opovo.com.br

28.06.2023