Autor Luíza Vieira
O vereador do município de Russas, Maurício Martins (sem partido), foi condenado por cometer o crime de violência política de gênero contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, que integram a bancada do PT na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). A iniciativa marca a primeira vez que a Justiça Eleitoral condena por violência política de gênero.
O crime cometido pelo vereador está previsto na Lei N° 14.192 (Leia na íntegra), que consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo”.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme o órgão, o vereador teria utilizado o Facebook para discutir com uma residente de Russas, usando palavras e expressões misóginas. O caso foi repercutido em nota de repúdio subscrita pela Secretaria da Mulher do PT-CE com apoio das deputadas.
“Tal atitude não coaduna com o estatuto e o código de ética do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, que tem uma historia de luta em defesa dos direitos e do empoderamento das mulheres e da democracia. Diante desse caso, viemos cobrar do diretório municipal de Russas a instauração de um processo interno, atrás da comissão de ética, para analisar o caso e tomar uma atitude que preserve nosso partido e não permita tais comportamentos se tornem uma pratica comum”, consta no documento.
O juiz responsável pela condenação, Wildemberg Ferreira de Sousa, da 9ª Zona Eleitoral, não levou em consideração a imunidade material prevista, que é concedida aos membros do Poder Legislativo para afastar a responsabilização penal ou cível em razão de opiniões, palavras e votos.
“Embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”.
O vereador foi condenado a cumprir pena de reclusão por três anos e seis meses e 360 dias-multa, contudo, a pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Relembre o caso
A ocasião que resultou no julgamento de Maurício ocorreu em março deste ano, quando o vereador proferiu declarações machistas contra as três parlamentares, afirmando que elas “vendem ilusão”, comportam-se como “lagarta encantada” e “aparecem só no Dia Internacional da Mulher”.
“Eu queria dizer para essas três deputadas, que as senhoras […] que deixem de ficar que nem borboleta, que se transformam em lagarta encantada, que aparece só dia Internacional da Mulher, querendo vender ilusão. Aí depois vocês se encantam e só vão aparecer no Outubro Rosa”, disse.
À época, Maurício era filiado ao PT, no entanto, após a polêmica, o diretório da legenda em Russas decidiu desfiliar o vereador, uma vez que a conduta dele era “incompatível com os princípios fundamentais do Partido dos Trabalhadores”.
"Não temos interesse na manutenção da filiação do vereador (...) O Partido dos Trabalhadores de Russas reforça que não compactua nem tolera qualquer forma de violência de gênero. Coerente com isto, prestamos solidariedade às Parlamentares desta agremiação partidária Democraticamente eleitas para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará", afirmou a legenda em nota.
À época, a deputada Jô Farias se posicionou, lamentando o ocorrido. “A gente lamenta profundamente que uma pessoa que não conhece nosso trabalho, não respeita a honra das pessoas, porque eu trabalhei muito para chegar até aqui. Eu respeito muito meu mandato, eu represento milhares de mulheres que gostariam de estar aqui e não têm a mesma oportunidade".
"Aquilo é violência política de gênero. Atacar a atuação parlamentar de mulheres tentando menosprezar o exercício da sua função parlamentar, tentando diminuir a sua capacidade de estar no Parlamento. Isso é crime, é violência política de gênero, está tipificado no código penal brasileiro e é dessa forma que tem que ser tratado", mencionou Larissa à época.
opovo.com.br
09.08.2023