Os recursos financeiros — que ainda não foram gastos — encaminhados pelo governo federal para o combate à pandemia da Covid-19 só podem ser aplicados na área de saúde. É o que determina a Portaria 3.139, publicada no último dia 8 de fevereiro, pelo Ministério da Saúde. O documento orienta que o dinheiro deve ser usado "exclusivamente, para despesas com ações e serviços públicos de saúde".
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as "sobras" ultrapassem R$ 17 bilhões. O dinheiro foi repassado pelo Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da pandemia, entre 2020 e 2022. Os especialistas em gestão César Lima e Eduardo Galvão alertam que os prefeitos e governadores têm até 31 de dezembro para usar o dinheiro.
“Não havendo mais a emergência, esses recursos ficaram congelados nas contas dos estados e dos municípios. Mas, no final do ano passado, a Emenda Constitucional 132 de 2023 possibilitou que esses saldos fossem utilizados até o final desse ano”, explica o consultor de Orçamentos César Lima. Ele acrescenta ainda que "o Ministério da Saúde exarou uma portaria 3.139, que explica que esses saldos podem ser utilizados tanto para custeio, quanto para investimentos”.
“Ou seja: eles podem ser utilizados no pagamento de água, luz, medicamentos, insumos e também para investimentos como obras, compras de equipamentos”, detalha Lima. “O que os municípios devem fazer é incluir a utilização desses valores no relatório de gestão, que deve ser feito no final do ano e encaminhado ao Ministério da Saúde”.
Para o professor de políticas públicas do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão, a autorização para se usarem os recursos em outras áreas da saúde além da pandemia é uma ótima notícia: “É uma oportunidade incrível para melhorar a assistência à população”, comemora.
Como acessar o dinheiro
Perguntado sobre como os gestores devem fazer para acessarem esses recursos, Galvão adiantou que é preciso dar atenção a algumas regras. “Primeiro, eles têm que mostrar como o dinheiro foi usado, incluindo essas informações no relatório anual de gestão. Isso é importante para garantir que o dinheiro está sendo bem aplicado, de acordo com as necessidades da saúde pública”, observou.
“Além disso, o uso desse recurso precisa estar alinhado com as diretrizes nacionais de saúde. Isso quer dizer que os municípios devem planejar bem como vão usar a verba e garantirem que ela realmente contribua para melhorar os serviços de saúde para a população”, orientou Galvão.
Detalhamento e legislação
Para acessar a Portaria 3.139 do Ministério da Saúde (de 8 de fevereiro de 2024) que dispõe sobre a aplicação dos recursos e a ampliação do prazo, clique aqui.
A prorrogação até 31/12/2024 foi garantida pela Emenda Constitucional 132/2023 e vale para recursos ainda em conta nos fundos de saúde e assistência social dos municípios, conforme as Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023.
Fonte: Brasil 61
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23.02.2024