Lei Maria da Penha é alterada para garantir sigilo de vítimas de violência doméstica nos processos judiciais - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
Anúncio

Lei Maria da Penha é alterada para garantir sigilo de vítimas de violência doméstica nos processos judiciais

Lei Maria da Penha é alterada para garantir sigilo de vítimas de violência doméstica nos processos judiciais

Compartilhar isso

 

Divulgação
Por Delegada Raquel Gallinati*

Foi sancionada a Lei n.º 14.857 de 2024, que altera a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006), com o objetivo de garantir o sigilo do nome das vítimas nos processos judiciais que envolvem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Esta alteração atende à necessidade do Brasil de se adaptar a uma nova realidade na proteção das vítimas, deixando de ser um exemplo negativo internacionalmente de impunidade. A medida também responde positivamente a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil em novembro de 2021 pelo assassinato de Márcia Barbosa de Souza, ocorrido em 1998. Este foi o primeiro caso em que o Estado brasileiro foi condenado internacionalmente pelo crime de feminicídio.

 

Márcia, de 20 anos, foi morta por asfixia no dia 17 de junho de 1998. O acusado, o ex-deputado estadual pela Paraíba, Aércio Pereira de Lima, só começou a ser julgado em 2003, após deixar o cargo parlamentar, sendo condenado em 2007 a 16 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver. No entanto, ele nunca foi preso e morreu poucos meses após a sentença, vítima de um infarto.

 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos destacou que a imagem de Márcia foi estereotipada durante o julgamento, descredibilizando-a e dificultando o andamento do caso. A sentença responsabilizou o Brasil pela discriminação no acesso à justiça, pela utilização de estereótipos negativos contra a vítima, e a gravidade do caso sendo ignorada e não levada em consideração pelo fato da vítima ser uma mulher, e pela aplicação indevida da imunidade parlamentar.

 

A inclusão do artigo 17-A na Lei Maria da Penha estabelece que o nome da vítima será mantido em sigilo durante todo o trâmite judicial. Com essa medida, o legislador busca proteger a identidade e a privacidade das mulheres, reforçando sua segurança e dignidade.

 

Antes, o segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da discricionariedade do juiz em cada caso. Agora, o sigilo obrigatório visa reduzir o sofrimento da vítima, que muitas vezes é revitimizada pelo olhar de vizinhos, familiares e colegas de trabalho, influenciados por uma cultura impregnada no inconsciente coletivo que ainda insiste em julgar as vítimas.

 

Diante da persistência da violência contra a mulher, a garantia do sigilo do nome da vítima nos processos judiciais representa um avanço significativo na proteção e integridade das mulheres que sofrem com essa violência. Com essa alteração, a Lei Maria da Penha reforça seu papel essencial na proteção das mulheres e no combate à violência doméstica e familiar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


*Raquel Gallinati é Delegada de Polícia e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia, é pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

 

Clique Para Download
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, delegada Raquel Gallinati

 

Clique Para Download
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, delegada Raquel Gallinati

 

Clique Para Download
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, delegada Raquel Gallinati

 

Clique Para Download
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, delegada Raquel Gallinati
Rodrigo Meikaru
Cariri Ativo
24.05.2024