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Conheça os novos golpes financeiros em encomendas internacionais e veja como não cair

Conheça os novos golpes financeiros em encomendas internacionais e veja como não cair

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Legenda: Novas fraudes foram detectadas pela Receita Federal em encomendas internacionais
Foto: Shutterstock

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Já ouviu falar no golpe do amor, do IOF, das Redes Sociais e do Wathsapp? Pois fique atento. Novas fraudes foram detectadas pela Receita Federal em encomendas internacionais.

Dados do Fisco indicam que as encomendas do exterior que chegam ao país alcançaram, neste ano, o "pico" de até 18 milhões de remessas internacionais por mês. Assim, listamos aqui as principais armadilhas já descobertas pelos auditores fiscais.

GOLPE DO AMOR

A Receita Federal alertou que, se alguém recebeu uma cobrança ou efetuou um pagamento para liberar uma encomenda enviada por uma pessoa no exterior, como um suposto namorado, noivo ou amigo, é provável que tenha sido vítima do chamado "golpe do amor".

De acordo com a Receita, o contato com o golpista geralmente começa por meio de redes sociais, onde são enviadas fotos de uma pessoa fictícia (falsa).

Em alguns casos, o golpista afirma estar apaixonado e deseja enviar presentes, como um anel de noivado, documentos, e expressa a intenção de se mudar para o Brasil para viver com a vítima.

Portanto, o golpista pode usar: perfil falos nas redes sociais, não falar de sua vida familiar nem do seu passado, querer demonstrar boa condição financeira, com empregos de prestígio. Tudo para criar conexão com a vítima.

Normalmente, diz que está enviando um presente, ou seus pertences de mudança para o Brasil e pede um recurso para suposta liberação na alfândega. A vítima envia dinheiro e o perfil do golpista some imediatamente.

GOLPE DO SMS, EMAIL OU WHATSAPP

A Receita Federal tem percebido, também, casos em que a vítima recebe mensagem sobre uma suposta compra que tenha ficado retida em sua entrada no Brasil e solicita depósito em dinheiro para regularização e liberação do produto.

Mensagem como:

GOLPE DO IOF

Outro golpe citado pela Receita é quando as pessoas recebem cobranças de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que podem ser feitas por meio de depósitos, transferências em conta-corrente, Pix, QR code, cartão de crédito, cartão de débito, entre outras.

Segundo o órgão, o recolhimento do IOF é repassado aos cofres públicos pela empresa que realiza a venda (vendedor) e não pelo comprador.

Compradores podem consultar os valores cobrados nos sites das transportadoras contratadas:

Caso tenha dúvidas em relação ao número ou código de rastreamento das Transportadoras, consulte "Como Rastrear Minha Encomenda".

Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto/pix para pagamento, quando ocorrer, é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios ou por seu aplicativo.

Se a encomenda chegou por Transportadora Courier, toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “Empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.

GOLPE DOS SITES FALSOS OU REDES SOCIAIS

Uma outra forma que os golpistas tentam enganar os compradores ocorre por meio de sites falsos, cujos anúncios podem aparecer nas redes sociais.

Além de criar sites falsos para venda, os golpistas também já chegaram a criar um site falso de rastreamento para acompanhamento das cargas, disse o Fisco.

Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor, isso reduzirá seu risco de perda.

Seguem algumas dicas para não cair no golpe:

  • Desconfie de produtos que apresentam descontos muito grandes, ou seja, com preços bem abaixo do valor de mercado.
  • Não existe cobrança de "Taxa de Reenvio" ou "Taxa de Liberação" após a compra ser concluída no site, nem pagamentos por meio de links para depósito ou transferência em conta-corrente, PIX, QR code, cartão de crédito ou débito.
  • Tanto a Receita Federal quanto os Correios não utilizam termos como "descartada", "travada" ou "leiloada", e não há um prazo de 24 horas para pagamento. Se você não tiver o código de rastreamento, solicite-o ao vendedor. Esse código deve ser consultado apenas nas páginas das transportadoras contratadas (Correios ou Courier). Para mais informações, acesse "Como rastrear minha encomenda?"
  • Além disso, a Receita Federal informou que nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberar encomendas.
  • A Receita Federal não aceita pagamentos de encomendas internacionais por meio de transferências ou depósitos em conta-corrente, QR code, cartão de crédito ou débito.
  • A Receita orienta que todo o processo de liberação de encomendas é realizado pelos Correios ou pela Transportadora Courier.

Pensem nisso! Até a próxima.

Ana Alves
@anima.consult
emaildaanaalves@yahoo.com.br
Economista, Consultora, Professora e Palestrante

*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião da autora.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

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24.09.2024